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Alterada portaria que regulamenta procedimentos relacionados ao Sistema PJe na 1ª Região

Portaria Presi 391

Altera a Portaria Presi 467 de 17 de dezembro de 2014, que regulamenta procedimentos relacionados ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico 0002542-91.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução CNJ 245 de 12 de setembro de 2016, que revoga o inciso III do § 4º do art. 6º e altera a redação do §1º di art. 18, ambos da Resolução CNJ 185/2013;

b) as deliberações da Comissão Técnica Regional do PJe, na reunião realizada em 03 de novembro de 2016;

c) a viabilidade técnica para definir o meio físico, mediante distribuição do processo no sistema Processual, como alternativa de contorno em caso de indisponibilidade do PJe, a partir do dia 05/12/16, data de instalação do PJe na Seção Judiciária de Minas Gerais, última seccional da 1ª Região a ter o sistema implantado;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 12 da Portaria Presi 467/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

I - petições iniciais físicas: serão distribuídas no sistema processual e continuarão a ser processadas em meio físico.

[...]

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Presi 467/2014:

I - o inciso III do art. 4º;

II - as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do § 1º do art. 12;

III - o § 2º do art. 12.

Art.4º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as medidas necessárias para ajuste dos sistemas processuais para adequação do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de 05/12/2016, alterando a Portaria Presi 467/2014.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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