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Alterada portaria que suspendeu expediente e prazos da Subseção de Gurupi/TO

PORTARIA/PRESI/CENAG 71 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

Altera a Portaria/PRESI/CENAG 57, de 14/02/2012 que suspendeu o expediente e os prazos processuais da Subseção Judiciária de Gurupi/TO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação do Diretor da Subseção Judiciária de Gurupi/TO em alterar a Portaria/PRESI/CENAG 57, de 14/02/2012 que suspendeu o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Gurupi/TO, no período de 14/02 a 05/03/2012, tendo em vista a impossibilidade da realização de serviço de manutenção elétrica e reforma naquela Subseção em face do período chuvoso;
b) que há inúmeras perícias e audiências já marcadas no período;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - ALTERAR, ad referendum do Conselho de Administração, o período de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da Subseção Judiciária de Gurupi/TO, de que trata a Portaria/PRESI/CENAG 57 de 14/02/2012, para o período de 05 a 25/03/2012.
II - Manter, no período, as audiências e perícias agendadas, bem assim as apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal OLINDO MENEZES
Presidente

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