Portaria PRESI/SECGE 72 DE 20 de MARÇO de 2014
Alteração provisória da jornada de trabalho dos servidores da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, em decorrência da enchente do Rio Madeira, a partir de 10/03/2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 134/2014 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a enchente ocasionada pela cheia do Rio Madeira inundou a cidade de Porto Velho/RO e atingiu as vias públicas de acesso ao prédio da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, o piso inferior e os estacionamentos interno e externo, fatos que exigiram o deslocamento das unidades administrativas para os pisos superiores e impediram a atividade concomitante de todos os servidores e o funcionamento do restaurante, inviabilizando o fornecimento de almoço e lanches;
b) a solicitação do Diretor do Foro da Seccional de Rondônia de alterar a jornada de trabalho prevista na Resolução/TRF 7 de 23/05/2000 para dois turnos, de 8 às 13h ou de 13 às 18h, com conseqüente redução da jornada de trabalho, a partir de 10/03/2014;
c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;
d) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - ESTABELECER, provisoriamente, ad referendum do Conselho de Administração, a redução da jornada de trabalho dos servidores da Seção Judiciária de Rondônia para 05 (cinco) horas diárias, a serem cumpridas em um dos seguintes turnos, a partir de 10 de março de 2014:
a) de 8 às 13 horas; ou
b) de 13 às 18 horas.
II - A redução da jornada de trabalho estabelecida no inciso anterior não acarretará compensação das horas não trabalhadas.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente