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Alterada Resolução Presi 25 de 5 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Publicação dos Atos Judiciais e Administrativos da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0016368-19.2016.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) o art. 257, II, do novo Código de Processo Civil, que determina a publicação dos editais no sítio do respectivo tribunal;

b) a importância de se padronizarem os procedimentos de publicação de atos judiciais de acordo com as normas técnicas vigentes;

c) a necessidade de atualização da Resolução Presi 25 de 5 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Publicação dos Atos Judiciais e Administrativos da Justiça Federal da 1ª Região, com as alterações das Resoluções Presi 27 de 15 de dezembro de 2014, 7 de 2 de fevereiro de 2015, 12 de 10 de março de 2015 e 40 de 6 de novembro de 2015, para ajustá-la à mencionada padronização,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução Presi 25 de 5 de dezembro de 2014, com suas alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 2º (...)

§ 7º O e-DJF1 será composto por 17 cadernos consolidados e disponibilizados pelo próprio Tribunal no Portal da Justiça Federal da 1ª Região (www.trf1.jus.br), da seguinte forma:

(...)

III - 1 caderno de editais judiciais, único para o Tribunal e para as seções e subseções judiciárias.

(...)

Art. 7º (...)

§ 2º Os 15 cadernos judiciais, o caderno único administrativo e o caderno único de editais judiciais deverão ser certificados digitalmente por servidor da Dibib antes da disponibilização, nos termos § 1º do art. 4º da Lei 11.419/2006.

CAPÍTULO IV

DO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO - e-DJF1

(...)

Art. 13-A. O Portal do Tribunal deverá conter link específico que remeta ao caderno de editais judiciais.

(...)

Art. 2º Alterar o anexo da Resolução Presi 25 de 5 de dezembro de 2014 para incluir, na forma do art. 2º, § 7º, III, da mencionada Resolução, o caderno de editais judicias, do qual constarão, nesta ordem, os editais de citação, os editais de intimação, os editais de leilão e os editais de notificação, sem prejuízo da publicação desses documentos no caderno judicial do Tribunal e das seções judiciárias.

Parágrafo único. O caderno de que trata o caput deste artigo terá a seguinte apresentação:

Caderno de editais judiciais

1 Corte Especial

2 Secretaria Judiciária

3 Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais e Turma Nacional de Uniformização

4 Varas federais e varas especializadas em JEF

5 Turmas recursais

6 Subseções judiciárias

Art. 3º Alterar o art. 3º da Resolução Presi 600-11 de 4 de outubro de 2007 — com a alteração da Resolução Presi 25 de 5 de dezembro de 2014 —, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O e-DJF1 será composto de 17 cadernos, da seguinte forma:

I - para a publicação dos atos judiciais: 15 cadernos, sendo um para o Tribunal e um para cada seção judiciária;

II - para a publicação dos atos administrativos: 1 caderno, único para o Tribunal e as seções judiciárias;

III - para a publicação de editais judiciais: 1 caderno único, para o Tribunal e as seções judiciárias.

(...)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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