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Alterada Resolução Presi/Secbe 13 de 23 de maio de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Pro-Social.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social, em sessão realizada em 08/06/2016, nos autos do PAe/SEI 0004018-96.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 151/2015 que disciplina os eventos realizados por telepresença (videoconferência) no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;

b) a alteração do art. 68 do Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região - Pro-Social, aprovada pela Resolução Presi 23/2016 - que alterou a Resolução Presi/Secbe 9/2014,

RESOLVE:

Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Pro-Social, aprovado pela Resolução Presi/Secbe 13 de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ..........................................................................

[...]

§ 4º Poderão candidatar-se a representante dos servidores os inscritos como beneficiários titulares no Pro-Social e pertencentes aos quadros efetivos do TRF 1ª Região ou de Seção Judiciária da Primeira Região, desde que atendidas às seguintes condições:

I - se servidor ativo, ter exercício no Tribunal ou em seção ou subseção judiciária vinculada, ou se inativo, residir em localidade das sedes do Tribunal ou das seções e subseções;

II - utilização do recurso de videoconferência exclusivamente por intermédio das seções e subseções judiciárias, nos termos da Portaria Presi 151, de 27/3/2015, que disciplina os eventos realizados por telepresença (videoconferência) no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, para participação às sessões do Conselho Deliberativo do Programa, ficando vedado o custeio de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem à conta de recursos do Pro-Social.

Art. 2º A Secretaria do Tribunal deverá republicar a Resolução Presi/Secbe 13/2014, consolidada, com a inserção das alterações promovidas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando o art. 2º da Resolução Presi/Secbe 13/2014.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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