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Alterada Resolução Presi/Secbe 9 que aprova novo regulamento Geral do Pro-Social

RESOLUÇÃO PRESI 23

Altera a Resolução Presi/Secbe 9 de 23 de abril de 2014, que aprova novo Regulamento Geral do Pro-Social.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social em sessão realizada em 11/05/2016 e homologado pelo Conselho de Administração em sessão realizada em 19/05/2016, nos autos do PAe/SEI 0004018-96.2016.4.01.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região - Pro-Social, aprovado pela Resolução Presi/Secbe 9 de 23 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...] Art. 68 ..........................................................................

[...]

§ 2º Os representantes dos magistrados serão indicados entre os pertencentes aos quadros efetivos do TRF 1ª Região ou da Seção Judiciária do Distrito Federal, em exercício no Tribunal ou na Seccional do Distrito Federal, inscritos como beneficiários titulares no Pro-Social.

§ 2º-A. Poderão candidatar-se a representante dos servidores os inscritos como beneficiários titulares no Pro-Social e pertencentes aos quadros efetivos do TRF 1ª Região ou de seção judiciária da 1ª Região, desde que atendidas as seguintes condições:

I - se servidor ativo, ter exercício no Tribunal ou em seção ou subseção judiciária vinculada; se inativo, residir em localidade das sedes do Tribunal ou das seções e subseções;

II - utilização do recurso de videoconferência exclusivamente por intermédio das seções e subseções judiciárias para participação nas sessões do Conselho Deliberativo do Programa, ficando vedado o custeio de despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem à conta de recursos do Pro-Social. (NR)


Art. 2º Determinar a republicação da Resolução Presi/Secbe 9/2014 com a inserção das alterações promovidas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando o art. 68 da Resolução Presi/Secbe 9/2014.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente


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