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Alterada Resolução que dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual de Segurança no Âmbito da Justiça Federal da 1ª Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO PRESI - 8613898

Altera a Resolução Presi 41, de 28/09/2017, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual de Segurança no Âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração em sessão de 25 de julho de 2.019, nos autos do PAe 0002521-42.2019.4.01.8000

RESOLVE:

Art. 1º É acrescido ao art. 11 da Resolução Presi 41/2017 o seguinte parágrafo:

§ 5º Nas subseções judiciárias onde não exista unidade de saúde ou os exames periódicos de saúde (EPS) ainda não estejam implantados, o laudo médico a que se refere o §1º deste artigo poderá ser substituído por atestado médico que atenda aos requisitos do Anexo II desta Resolução.

Art. 2º É revogado o parágrafo único do art. 5º da Resolução Presi 41/2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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