TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRESI - 8613898
Altera a Resolução Presi 41, de 28/09/2017, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual de Segurança no Âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração em sessão de 25 de julho de 2.019, nos autos do PAe 0002521-42.2019.4.01.8000
RESOLVE:
Art. 1º É acrescido ao art. 11 da Resolução Presi 41/2017 o seguinte parágrafo:
§ 5º Nas subseções judiciárias onde não exista unidade de saúde ou os exames periódicos de saúde (EPS) ainda não estejam implantados, o laudo médico a que se refere o §1º deste artigo poderá ser substituído por atestado médico que atenda aos requisitos do Anexo II desta Resolução.
Art. 2º É revogado o parágrafo único do art. 5º da Resolução Presi 41/2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente