RESOLUÇÃO PRESI 10737036
Altera a Resolução Presi 9, de 6 de fevereiro de 2015, que instituiu o Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos autos do PAe/SEI 0000515-04.2015.4.01.8000 - TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução CNJ 194 de 26/5/2014, com alterações posteriores, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
b) a Resolução Presi 9, de 6 de fevereiro de 2015, que instituiu o Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, tendo por orientação a Resolução CNJ 194/2014;
c) a necessidade de atualizar a disciplina relativa ao CGR-Priori, tendo em vista Resolução CNJ 283, de 28/8/2019, que altera a Resolução CNJ 194/2014,
RESOLVE:
Art. 1º REVISAR, ad referendum do Conselho de Administração, a Resolução Presi 9 de 6 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º [...]
IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos, no mínimo, com periodicidade trimestral;
[...]
Art. 2º [...]
I - (Revogado.)
II - (Revogado.)
III - (Revogado.)
III-A - quatro magistrados, sendo:
a) um indicado pelo Tribunal;
b) um escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
c) dois magistrados de primeiro grau eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;
[...]
IV - (Revogado.)
V - (Revogado.)
IV-A - quatro servidores, sendo:
a) um indicado pelo Tribunal;
b) um escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
c) dois eleitos por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;
[...]
§ 1º-A Será indicado um suplente para cada membro do Comitê na forma dos incisos III-A e IV-A do caput deste artigo.
§ 2º Os membros relacionados nos incisos III-A, alíneas "a" e "b" e IV-A, alíneas "a" e "b", do caput deste artigo terão seus nomes homologados pelo Conselho de Administração do Tribunal.
§ 3º O comitê será coordenado por um magistrado não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes.
§ 4º O comitê definirá o calendário de reuniões na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, que será divulgado no portal do TRF 1ª Região.
§ 5º Os integrantes do comitê poderão propor ao coordenador os temas para a discussão nas reuniões.
§ 6° O diretor da Secor atuará como secretário e que lavrará ata das reuniões contendo a síntese das discussões e deliberações.
§ 7º As deliberações do comitê serão publicadas no sítio eletrônico do Tribunal para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores.
Art. 3º [...]
§ 1º A duração do mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos e coincidirá com o período de cada Gestão Administrativa do Tribunal, sendo permitida uma reeleição.
[...]
Art. 5º O Tribunal e as Seções Judiciárias adotarão as medidas necessárias para proporcionar aos membros do CGR-Priori condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades, mas nunca em prejuízo das tarefas inerentes às suas funções.
Art. 6º (Revogado.)
Art. 6º-A O Tribunal instituirá fórum permanente de diálogo interinstitucional no âmbito da 1ª Região, com a participação de instituições públicas e privadas ligadas ao sistema de justiça, inclusive grandes litigantes, podendo realizar audiências públicas para a discussão de problemas locais e coletar propostas para participar da implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de
Jurisdição instituída pela Resolução CNJ 194, de 26 de maio de 2014.
Art. 7º O Tribunal identificará em proposta orçamentária os recursos destinados ao desenvolvimento de programas, projetos e ações promovidas pelo Comitê Gestor Regional da 1ª Região de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente