Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Alterada resolução que instituiu o serviço voluntário no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO PRESI - 7031926

Altera a Resolução Presi 38 de 5 de setembro de 2016, que institui e regulamenta o serviço voluntário no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Conselho de Administração, na sessão do dia 18 de outubro de 2018, proferida nos autos do PAe 0003649-23.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, regulamentada pela Resolução CJF 208 de 4 de outubro de 2012;

b) a distinção entre serviço voluntário e estágio, uma vez que o serviço voluntário não corresponde a ato educativo escolar supervisionado;

c) a necessidade de adequar os termos da Resolução Presi 38 de 5 de setembro de 2016, que institui e regulamenta o serviço voluntário no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região, ao disposto na referida Lei;

d) a conveniência de incrementar e aprimorar a seleção de pessoas que desejam prestar serviços voluntários no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Revisar a Resolução Presi 38 de 5 de setembro de 2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]

Art. 3º [...]

§ 1º O serviço voluntário não se caracteriza como estágio, por não ser ato educativo escolar supervisionado.

§ 2º O estudante que se candidatar ao serviço voluntário deverá ser cientificado, no ato da assinatura do Termo de Adesão, de que não está sendo contratado como estagiário.

[...]

Art. 13. (Revogado)

Art. 14. Os Juizados Especiais Federais da 1ª Região poderão solicitar diretamente às instituições de ensino a indicação de voluntários para a prestação de serviços de natureza eventual e extraordinária relativos a atividades específicas, em regime de mutirão ou em caráter itinerante.

[...]

Art. 26. Ao término do prazo estabelecido no Termo de Adesão, será expedido certificado de prestação de serviço voluntário, conforme modelo disposto no Anexo III desta Resolução, firmado pelos diretores das áreas de recursos humanos do Tribunal ou das seccionais, contendo as atividades desenvolvidas, a indicação do local ou locais onde foi prestado o serviço, o período e a carga horária cumprida pelo voluntário.

Art. 27. O número máximo de voluntários será de 10% (dez por cento) da quantidade de servidores de cada unidade organizacional.

Art. 2º Alterar o Anexo I - Requerimento de Inscrição para Serviço Voluntário da Resolução Presi 38/2016, para incluir campo destinado a subsidiar a lotação e o cadastro de candidatos ao serviço voluntário no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos do Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Incluir na Resolução 38/2016 o Anexo III - Certificado de Prestação de Serviço Voluntário, conforme modelo constante do Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


131 visualizações