Amanhã, dia 27 de junho de 2008, a Seção Judiciária do Maranhão funcionará das 8 às 17h.
A alteração foi determinada pela Portaria Presi/600-171, de 25 de junho de 2008.
Fica, no entanto, mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
Confira, abaixo, a íntegra da Portaria:
PORTARIA/PRESI/600-171 DE 25 DE JUNHO DE 2008.
Altera o horário de funcionamento na sede da Seção Judiciária do Estado do Maranhão no dia 27/06/2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 5.795/2008 ý TRF1,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Seção Judiciária do Estado do Maranhão de suspensão do expediente daquela Seccional no dia 27 de junho de 2008, a partir das 17 horas, em virtude da realização do "V Arraial da Justiça Federal";
b) que os festejos juninos são de grande tradição na Região Nordeste;
c) a inexistência de prazo hábil para que a solicitação seja submetida ao Conselho de Administração;
d) que a solicitação tem precedentes aprovados pelo Conselho de Administração,
RESOLVE:
I - ALTERAR, ad referendum do Conselho de Administração, o horário de funcionamento da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, no dia 27 de junho de 2008, estabelecendo que o expediente seja das 8 às 17 horas.
II - MANTER, no dia, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
III - DETERMINAR a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Presidente