TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EMENDA REGIMENTAL - 2
Altera o art. 2º do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Plenário do Tribunal na sessão do dia 21/02/2019,
CONSIDERANDO:
a) o que consta do PAe/SEI 0020442-48.2018.4.01.8000;
b) a possibilidade de realização de sessão virtual para processos eletrônicos administrativos e judiciais;
c) a necessidade de ajuste no texto do Regimento Interno para incluir o julgamento em ambiente eletrônico dos processos e procedimentos,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para inclusão do § 4º com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................
[...]
§ 4º Será admitido o julgamento em ambiente eletrônico dos processos e procedimentos em curso nos órgãos deste Tribunal, inclusive os administrativos.
Art. 2º Ato da Presidência regulamentará os procedimentos a serem adotados para implementação do julgamento virtual.
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal KASSIO MARQUES
Vice-Presidente, no exercício da Presidência