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Alterado o período de realização da inspeção no TRF 1ª Região

PORTARIA Nº 2 DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 35 de 3 de setembro de 2019 e da Portaria nº 50 de 17 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO que a abertura do ano judiciário ocorrerá no dia 03/02/2020, às 10h, no Supremo Tribunal Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o período de realização da inspeção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estabelecido pela portaria 35 de 3 de setembro de 2019 e pela Portaria nº 50 de 17 de dezembro de 2019, da seguinte forma: Designar o dia 4 de fevereiro de 2020, às 11 horas, para o início da inspeção naquela Corte Federal e o dia 7 de fevereiro de 2020 para o encerramento.

Art. 2ª. Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios, a fim de informar os termos da presente portaria, ao Presidente e ao Corregedor Regional Federal da 1ª Região (TRF1); ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, às Seccionais da OAB dos Estados abrangidos pela jurisdição do Tribunal correicionado (AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO) e, ainda, à Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça Federal (CJF).

Art. 3º. Determinar a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º. Determinar a juntada desta portaria aos autos da Inspeção no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Processo nº 0009823-61.2019.2.00.0000).

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2020.

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça


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