TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Resolução Presi - 5770290
Altera a Resolução Presi/Cenag 6/2012 que aprova o Regulamento Geral das Centrais de Mandados da Justiça Federal da 1ª Região, contendo normas gerais para o funcionamento dessas unidades, bem como para as atividades dos oficiais de justiça no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/Sei 0003671-57.2016.4.01.8002,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi/Cenag 6 de 2012 alterada pela Resolução Presi 40/2016, que aprova o Regulamento Geral das Centrais de Mandados da Justiça Federal da 1ª Região, contendo normas gerais para o funcionamento dessas unidades, bem como para as atividades dos oficiais de justiça no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;
b) a Resolução CJF 79/2009, com alterações posteriores, que dispõe sobre as competências e atribuições dos juízes federais quando no exercício das funções de diretor do foro das seções judiciárias e de diretor das subseções;
c) que compete ao diretor do foro o gerenciamento dos serviços de apoio administrativo e judiciário;
d) proporcionar maior dinamismo e agilidade à gestão das seções judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, ad referendum do Conselho de Administração, o parágrafo único do artigo 4º da Resolução Presi/Cenag 6 de 15 de março de 2012, com alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .............................
[...]
Parágrafo único. No caso do inciso XII deste artigo, a designação será regulamentada por ato do diretor do foro, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Resolução.
[...]
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região