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Antecipado feriado municipal na Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA

PORTARIA PRESI 10359670

Transfere feriado municipal na Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, como medida preventiva para evitar o contágio pelo Coronavírus-19, em complementação à Portaria Presi 10291571/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0003465-95.2020.4.01.8004, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) O Decreto Estadual 19.722, de 22 de maio de 2020, que estabelece medidas complementares de enfrentamento da propagação do Covid-19 no Estado da Bahia;

b) a Portaria Presi n. 10291571, de 24 de maio de 2020, que transfere feriados estaduais e municipais na Seção Judiciária da Bahia e em subseções judiciárias vinculadas, como medida preventiva para evitar o contágio pelo Coronavírus-19;

c) o Decreto 5288 , de 29 de maio de 2020, do Município de Alagoinhas/BA, que dispõe sobre a antecipação dos feriados municipais dos dias 24/06/2020 (São João), 02/07/2020 (Dia da Emancipação Municipal) e 20/11/2020 (Dia da Consciência Negra) e dispõe sobre medidas adicionais de prevenção e controle para enfrentamento do novo coronavírus (covid-19), com restrição do funcionamento do comércio;

d) a solicitação do diretor da Subseção Judiciária de Alagoinhas de suspensão do expediente e dos prazos processuais no dia 9 de junho de 2020, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Alagoinhas antecipou o feriado de 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) para o dia 09/06/2020 (terçafeira);

e) as manifestações favoráveis da Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

f) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º TRANSFERIR, excepcionalmente no ano de 2020, para o dia 9 de junho de 2020 na Subseção Judiciária de Alagoinhas o feriado municipal de 20 de novembro - dia da Consciência Negra.

Parágrafo único. Ficam mantidas as antecipações promovidas pela Portaria Presi n. 10291571, de 24 de maio de 2020.

Art. 2º SUSPENDER no dia e localidade indicado no art. 1º desta Portaria o expediente interno e externo, prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil.

Art. 3º MANTER, nessa data, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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