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Antecipado feriado municipal na Subseção Judiciária de Rio Verde/GO

PORTARIA PRESI 10387076

Antecipa feriado municipal na Subseção Judiciária de Rio Verde/GO, como medida preventiva para evitar o contágio pelo coronavírus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante dos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0003461-52.2020.4.01.8006, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) o Decreto 1.153 , de 6 de junho de 2020, do Município de Rio Verde/GO, que reitera a declaração de situação de calamidade Pública e de emergência em Saúde Pública no Município de Rio Verde e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e antecipa o feriado municipal do dia 5 de agosto de 2020 (aniversário do Município de Rio Verde) para o dia 10 de junho de 2020;

b) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária de Goiás, de suspensão do expediente e dos prazos processuais no dia 10 de junho de 2020 na Subseção Judiciária de Rio Verde/GO, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de Rio Verde antecipou o feriado de 5 de agosto de 2020 (aniversário do Município de Rio Verde) para o dia 10/06/2020 (quarta-feira);

c) as manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

d) o precedente jurisprudencial da egrégia 6ª Turma do STJ no REsp nº 990.834/DF, segundo o qual "A Administração de Tribunal do Poder Judiciário Federal possui competência administrativa para editar Portaria alterando o expediente forense, modificando a data de feriado previsto em legislação específica, com o fito de viabilizar o trabalho forense" (Rel(a). Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/02/2011, DJe 09/03/2011),

e) a inexistência de tempo hábil para submissão prévia do assunto ao Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º ANTECIPAR, excepcionalmente no ano de 2020, para o dia 10 de junho de 2020 na Subseção Judiciária de Rio Verde/GO o feriado municipal de 5 de agosto - dia do Município de Rio Verde.

Art. 2º SUSPENDER no dia e localidade indicado no art. 1º desta Portaria o expediente interno e externo, prorrogando-se para o próximo dia útil os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do § 1º do art. 224 do Código de Processo Civil.

Art. 3º MANTER, nessa data, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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