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Aprova a alteração evolutiva e adaptativa da IN-13-03 – IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 5787260

Aprova a alteração evolutiva e adaptativa da IN-13-03 - IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do PAE 0015904-29.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006, que, entre outras disposições, confere a denominação de "Agente de Segurança Judiciária" aos ocupantes de cargo da carreira de Técnico Judiciário - área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança;

b) a Portaria Presi 443 de 19 de dezembro de 2016, que autoriza a utilização do modelo em estoque da carteira especial de identificação dos desembargadores federais, juízes federais e juízes federais substitutos da 1ª Região - modelo especial e respectivas carteiras de acondicionamento;

c) a Resolução Presi 29 de 17 de agosto de 2017, que dispõe sobre a carteira especial de identificação de magistrados no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região;

d) a Resolução Presi 5693346, de 13 de março de 2018, que alterando a Resolução Presi 42 de 17 de novembro de 2015, prevê a identificação de que o servidor possui porte de a arma institucional na Carteira Especial de Identificação, sendo, neste caso, o documento assinado pelo presidente do Tribunal;

e) a finalidade dos documentos de identificação funcional, que devem ter eficácia, sobretudo, por meio das imagens dos rostos dos identificados;

f) as disposições contidas no Manual de identidade visual da 1ª Região,

g) a necessidade de atualizar os procedimentos de emissão e utilização da Carteira Especial de Identificação de acordo com as mencionadas normas,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração evolutiva e adaptativa da IN-13-03 - IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL (5757881), atualizando a regulamentação dos procedimentos relativos à emissão e utilização dos documentos de identificação de magistrados e servidores no âmbito do TRF e das seções e subseções judiciárias 1ª Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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