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Aprovada a alteração adaptativa da IN 14-11 – Viagens a Serviço.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do PAe 0018553-30.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) os termos da Resolução CJF 340 de 11 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias e da aquisição de passagens aéreas no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

b) o que dispõe a Portaria CJF 87 de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece os valores de diárias e de indenização de despesa de deslocamento no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

c) a edição da Instrução Normativa CJF 1 de 2 de fevereiro de 2017 que, entre outras determinações, estabelece o teto para pagamento de diárias, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus para o exercício de 2017, alterada pela Instrução Normativa CJF 2 de 27 de março de 2017;

d) o disposto no art. 2º da Portaria Presi 212/2017, que aprova a alteração evolutiva da IN-15-01 - METODOLOGIA PARA EMISSÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA, determinando a reedição das demais INs para atualização e adequação à nova metodologia aprovada,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a alteração da IN-14-11 - VIAGENS A SERVIÇO (4401361), atualizando, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, os procedimentos relativos à indenização de despesas de viagens no território nacional e no exterior, bem como estabelecer critérios e normas para seu adiantamento e prestação de contas.

Art. 2º Aplicam-se os dispositivos desta IN também ao Sistema Virtual de Autorização de Viagem a Serviço - e-AVS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 14 de julho de 2017.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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