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Aprovada a alteração evolutiva e adaptativa da IN 14-03 – Sindicância Relativa a Bens Patrimoniais, renomeada para Procedimentos Administrativos Disciplinares

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi - 8666668

Aprova a alteração evolutiva e adaptativa da IN 14-03 - Sindicância Relativa a Bens Patrimoniais, renomeada para Procedimentos Administrativos Disciplinares.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0017396-22.2016.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função comissionada na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;

b) a Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, que altera dispositivos das Leis 8.112/1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências;

c) a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal;

d) a Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal, a qual dispõe que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição;

e) a Instrução Normativa 163, de 21 de outubro de 2013, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, alterada pelas Instruções Normativas 173, 27 de maio de 2014, e 185, de 19 de dezembro de 2014;

f) a Súmula 635 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe sobre os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei 8.112/1990;

g) a Portaria Presi 212 de 13 de junho de 2017, que dá nova redação à IN-15-01, atualizando a metodologia de emissão de instruções normativas, e determina, no art. 2º, a reedição das INs para a atualização e adequação à nova disciplina;

h) a necessidade de atualizar os critérios, métodos e procedimentos para a instauração e instrução de processos administrativos, na forma de sindicância ou PAD, com ênfase em procedimentos específicos relativos a bens patrimoniais no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região.

RESOLVE:

Art 1º APROVAR a alteração evolutiva e adaptativa da IN 14-03 - SINDICÂNCIA RELATIVA A BENS PATRIMONIAIS, que passa a denominar-se IN 14-03 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, atualizando os critérios, métodos e procedimentos para a instauração e instrução de processos administrativos, na forma de sindicância ou PAD, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES

Presidente

Para acessar a IN 14-03 clique aqui.


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