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Aprovada a IN-18-08 – Assistência Complementar à Saúde e revogada a IN-18-03 – Programa de Assistência Psicológica

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Portaria Presi - 5682668


Aprova a IN-18-08 - Assistência Complementar à Saúde e revoga a IN-18-03 - Programa de Assistência Psicológica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do PAe 005751-34.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO

a) o que dispõe o Regulamento-Geral do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região - Pro-Social, aprovado pela Resolução Presi/Secbe 9 de 23 de abril de 2014, alterada pelas Resoluções Presi 13, de 13 de abril, e 23, de 10 de junho, ambas de 2016, e pela Resolução Presi 17, de 31 de maio de 2017;

b) a decisão do Conselho Deliberativo do Pro-Social, na sessão de 11 de outubro de 2017, que aprovou a ampliação do objeto da IN-18-03 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA, para incluir o regramento dos demais tratamentos seriados com vistas à regulamentação da Assistência Complementar à Saúde, estabelecida nos arts. 23 a 25 do Regulamento-Geral do Pro-Social;

c) que a metodologia adotada pelo TRF1, nos termos da IN-15-01 - METODOLOGIA PARA EMISSÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA, adota como melhor técnica a revogação da IN-18-03 e a emissão da IN-18-08 para regulamentar a Assistência Complementar à Saúde,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a IN-18-08 - Assistência Complementar à Saúde, que define e disciplina os critérios e procedimentos da Assistência Complementar à Saúde, prevista no Regulamento-Geral do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região - Pro-Social.

Art. 2º Fica revogada a IN-18-03 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA, aprovada por meio da Resolução 4 de 22 de março de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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