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Aprovada a tabela de contribuição per capita por faixa etária, com vigência a partir do dia 1º de março de 2018, do Pro-Social

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 5735436

Aprova a tabela de contribuição per capita por faixa etária, com vigência a partir do dia 1º de março de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social, em sessão realizada em 21/02/2018, e homologado pelo Conselho de Administração, em sessão realizada no dia 01/03/2018, nos autos do PAe/SEI 0001416-98.2017.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a adequação dos valores e/ou percentuais de contribuição do beneficiário titular do Pro-Social e de seus dependentes à cobertura das despesas do Programa, podendo ser alterados sempre que necessário, mediante proposta da Secbe, nos termos do art. 57, § 1º, da Resolução Presi/Secbe 9 de 23/04/2014 e do art. 2º da Resolução Presi 13 de 13/04/2016;

b) a proposta de revisão nas tabelas de contribuição dos beneficiários, por faixa etária, apresentada pela Secbe, aprovada à unanimidade pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social, na sessão realizada em 21/02/2018, e homologada pelo Conselho de Administração do Tribunal, sessão realizada em 01/03/2018, nos termos do art. 57, § 4º, e art. 77, da Resolução Presi/Secbe 9 de 23/04/2014;

c) a majoração das despesas pagas pelo Pro-Social no exercício de 2017 em relação ao mesmo período de 2016, conforme detalhamento do Plano de Aplicação Anual - PAA - 2018 (5517002).

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Tabela de Contribuição Per Capita por faixa etária, constante do Anexo desta Portaria, com vigência a partir do dia 1º de março de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de março de 2018, a Portaria/Presi 69, de 23/02/2017.


Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

ANEXO DA PORTARIA PRESI 5735436/2018
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PER CAPITA POR FAIXA ETÁRIA

(Art. 57, Resolução PRESI/SECBE 9, de 23/4/2014)

IDADES ANS

FAIXA

CUSTO PER CAPITA

00 a 18 Anos

Faixa 1

R$ 103,00

19 a 23 Anos

Faixa 2

R$ 159,00

24 a 28 Anos

Faixa 3

R$ 220,00

29 a 33 Anos

Faixa 4

R$ 222,00

34 a 38 Anos

Faixa 5

R$ 233,00

39 a 43 Anos

Faixa 6

R$ 256,00

44 a 48 Anos

Faixa 7

R$ 279,00

49 a 53 Anos

Faixa 8

R$ 357,00

54 a 58 Anos

Faixa 9

R$ 385,00

+ de 59 Anos

Faixa 10

R$ 492,00


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