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Aprovada alteração evolutiva na instrução normativa de Identificação Digital


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Portaria Presi 242

Aprova a alteração evolutiva da Instrução Normativa 13-04 - IDENTIFICAÇÃO DIGITAL, que tem por finalidade regulamentar os procedimentos relativos à emissão e utilização do documento de identificação digital no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e das seções e subseções judiciárias que o integram.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0008551-35.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) que a Portaria Presi 212 de 13 de junho de 2017 dá nova redação à IN-15-01, atualizando a metodologia de emissão de instruções normativas, e determina, no art. 2º, a reedição das INs para a atualização e adequação à nova disciplina;

a) que o processo de certificação digital passou a ser realizado por empresa contratada pelo Tribunal, o que ocasionou a inserção de diversos procedimentos relativos a esse processo no contrato;

b) que houve, em virtude dessa contratação, alteração das responsabilidades das unidades deste órgão enumeradas pela IN-13-04, a qual regulamenta os procedimentos relativos à emissão e utilização do documento de identificação digital no âmbito da 1ª Região,

RESOLVE:

Art 1º Aprovar a alteração evolutiva da IN-13-04 - IDENTIFICAÇÃO DIGITAL (4160857), atualizando a regulamentação dos procedimentos relativos à emissão e utilização do documento de identificação digital no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e das seções e subseções judiciárias que o integram.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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