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Aprovada tabela de contribuição por faixa etária de contribuição dos beneficiários do Pro-Social

PORTARIA PRESI - 10119658

Aprova a tabela de contribuição per capita por faixa etária de contribuição dos beneficiários do Pro-Social, com vigência a partir do dia 1º de maio de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido pelo Conselho Deliberativo do ProSocial, em sessão realizada em 11/03/2020, e homologado pelo Conselho de Administração, em sessão realizada no dia 02/04/2020, nos autos do PAe/SEI 0001416-98.2017.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a adequação dos valores e/ou percentuais de contribuição do beneficiário titular do ProSocial e de seus dependentes à cobertura das despesas do Programa, podendo ser alterados sempre que necessário, mediante proposta da SECBE, nos termos do art. 57, § 1º, da Resolução PRESI/SECBE 9 de 23/04/2014 e do art. 2º da Resolução PRESI 13 de 13/04/2016;

b) a proposta de revisão nas tabelas de contribuição dos beneficiários, por faixa etária, apresentada pela SECBE, aprovada à unanimidade pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social, na sessão realizada em 11/03/2020, e homologada pelo Conselho de Administração do Tribunal, sessão realizada em 02/04/2020, nos termos do art. 57, § 4º, e art. 77, da Resolução PRESI/SECBE 9 de 23/04/2014;

c) a majoração das despesas pagas pelo Pro-Social no exercício de 2019, em relação ao mesmo período de 2018, conforme detalhamento do Plano de Aplicação Anual - PAA - 2020 (9746455).

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Tabela de Contribuição Per Capita por faixa etária, de contribuição dos beneficiários do Pro-Social, constante do Anexo desta Portaria, com vigência a partir do dia 1º de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de maio de 2020, a Portaria/Presi 7724559, de 27/02/2019.

CARLOS MOREIRA ALVES
Desembargador Federal Presidente

ANEXO DA PORTARIA/PRESI 10119658

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PER CAPITA POR FAIXA ETÁRIA

(Art. 57, Resolução PRESI/SECBE 9, de 23/4/2014)

IDADE ANOS FAIXA CUSTO PER CAPITA
00 a 18 anos Faixa 1 R$ 121,00
19 a 23 anos Faixa 2 R$ 188,00
24 a 28 anos Faixa 3 R$ 260,00
29 a 33 anos Faixa 4 R$ 262,00
34 a 38 anos Faixa 5 R$ 275,00
39 a 43 anos Faixa 6 R$ 303,00
44 a 48 anos Faixa 7 R$ 330,00
49 a 53 anos Faixa 8 R$ 423,00
54 a 58 anos Faixa 9 R$ 456,00
+ de 59 anos Faixa 10 R$ 583,00


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