Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Aprovado o leiaute e a arquitetura de informações do portal intranet do Tribunal Regional Federal e das seções judiciárias da 1ª Região

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 10410247

Aprova o leiaute e a arquitetura de informações do portal intranet do Tribunal Regional Federal e das seções judiciárias da 1ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0025978-45.2015.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão destinada a promover a modernização do Portal do TRF1, instituída pela Portaria Presi 6495128;

b) o modelo de Especificação Funcional 10010886 aprovado pela Comissão nos termos do Parecer 9981079;

c) a oportunidade e conveniência de modernizar a página eletrônica na intranet do Tribunal Regional Federal e das seções judiciárias da 1ª Região, em consonância com os preceitos e as práticas modernas de comunicação, de acordo com conceitos de intranet ágil;

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º APROVAR o leiaute e a arquitetura de informações do portal intranet do Tribunal Regional Federal e das seções judiciárias da 1ª Região nos termos desta Portaria.

Art. 2º A página eletrônica do Tribunal e das seções judiciárias na intranet tem natureza de plataforma de trabalho, limitando-se seu conteúdo a tópicos de interesse eminentemente internos.

SEÇÃO II

DO LEIAUTE

Art. 3º A arquitetura de informações da página principal do portal intranet do Tribunal Regional Federal e das seções judiciárias da 1ª Região corresponderá ao modelo constante do Anexo I desta Portaria e será composto pelos seguintes componentes:

I - faixa com logomarca da Justiça Federal, acompanhada das inscrições "Justiça Federal" e, conforme o caso, "Tribunal Regional Federal da 1ª Região" ou "Seção Judiciária do(a) (Unidade da Federação)", acrescida da expressão "Intranet" em destaque;

II - itens de acessibilidade e comunicados;

IV - botão de acesso às páginas das seções judiciárias;

V - campo para pesquisa livre;

VI - menu principal com os seguintes itens: "Ferramentas de trabalho", "Magistrado", "Servidor", "Gestão do Conhecimento", "Tecnologia da Informação" e "Comunicação Social";

VII - calendário de eventos institucionais;

VIII - notícias e avisos;

IX - favoritos (links rápidos) para: Atos Administrativos, Catálogo Telefônico, Classificados, Clipping, Contracheque, Dicionário Aurélio, e-mail, eDJF1, eSosTI, Forponto, Office 365, Pro-Social, SEI, Sistemas Informatizados, Unicorp, Galeria de Imagens e Galeria de Vídeos.

X - cursos;

XI - galeria de imagens e vídeos;

XII - aniversariantes;

XIII - rodapé da página contendo informações sobre o endereço e telefone do órgão e botões de acesso às redes sociais do Tribunal.

SEÇÃO III

DO CONTEÚDO DAS PÁGINAS E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 4º Todo o conteúdo das páginas eletrônicas do Tribunal e das seções judiciárias na intranet, incluindo-se os dados constantes de tabelas e gráficos, deve ser mantido permanentemente correto, atualizado e de acordo com os padrões definidos na Especificação Funcional 10169879.

Art. 5º A veiculação de leis e normas internas e externas deve ser feita por meio de link ao respectivo endereço eletrônico oficial da publicação, a fim de se manter a atualização do documento, evitandose a veiculação da cópia em formato PDF.

Art. 6º São responsáveis pelos componentes e pela inserção, correção e atualização dos conteúdos veiculados nas páginas eletrônicas do Tribunal na intranet, na forma do art. 3º desta Portaria, as unidades indicadas nos Anexos II e III, respectivamente.

Parágrafo único. Nas seções judiciárias as unidades responsáveis pelos componentes e pela inserção, correção e atualização dos conteúdos veiculados nas páginas eletrônicas na intranet guardará as correspondências, no que couber, com os Anexos II e III desta Portaria.

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Nas páginas eletrônicas da intranet do Tribunal e das seções judiciárias, é vedada:

I - a utilização das marcas de identidade visual da Justiça Federal da 1ª Região em desacordo com o previsto no Manual de identidade visual da Justiça Federal;

II - a alteração dos pontos fixos e de uso obrigatório no leiaute padrão previsto no art. 3º desta Portaria;

III - a utilização de tipo, tamanho e cores de fontes diversas das que foram discriminadas e definidas na Especificação Funcional 10169879;

IV- a veiculação de propaganda comercial e de mensagens de fundo político-partidário ou religioso;

Art. 8º O novo portal da intranet do Tribunal e das seções judiciárias será disponibilizado aos usuários da Primeira Região no dia 03/08/2020.

Art. 9º As dúvidas quanto às disposições desta Portaria serão dirimidas pelo diretor-geral da Secretaria.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


95 visualizações