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Aprovado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – PGRS-TRF1

PORTARIA PRESI 413/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0064052- 61.2021.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Emenda Constitucional 195, que impôs enorme limitação orçamentária ao Poder Judiciário, exigindo imediatas medidas de contenção de despesas com vistas à adequação das ações ao orçamento;
b) a Lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e o Decreto Federal 7.404/2010 que regulamentou a referida lei federal;
c) a Lei Distrital 5.610/2016, que conferiu aos grandes geradores de resíduos sólidos do Distrito Federal a integral responsabilidade pelo gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos similares aos resíduos domiciliares que gerem e pelos ônus dele decorrentes;
d) o Decreto 37.568/2016, alterado pelos Decretos 38.021/2017 e 42.032/2021, que regulamentou a Lei 5.610/2016, determinando que a prestação dos serviços de coleta e de transporte de resíduos indiferenciados e orgânicos deve ser realizada pelos grandes geradores mediante serviço próprio ou por meio de contratação de empresa cadastrada no Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
e) a Resolução CNJ 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
f) a Portaria Presi 340/2021, que aprovou o Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região;
g) a Portaria Presi 341/2021, que define a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável;
h) a necessidade de gerenciar os resíduos sólidos produzidos pelas sete edificações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região localizadas no Distrito Federal;
i) a Cartilha Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Instrumento de Responsabilidade Socioambiental na Administração Pública, elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente para os órgãos e entidades públicas que buscam implementar ou aperfeiçoar iniciativas de sustentabilidade na área de gerenciamento de resíduos sólidos;
j) a Estratégia da Justiça Federal da 1ª Região 2021-2026, aprovada pela Resolução Presi 10/2021, destacado o valor “Responsabilidade Ambiental” e o objetivo estratégico “Promover a adoção de práticas sustentáveis nas iniciativas e nos processos de trabalho”;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, nos termos do Anexo I (13990795), o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - PGRS-TRF1.
Parágrafo único. O PGRS-TRF1 vincula-se ao Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Presi 366/2017 (5180535).

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Presidente
Presidente


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