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Atendimento externo e prazos processuais da 1.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima estão suspensos

PORTARIA/PRESI/CENAG 06 DE 22 DE JANEIRO DE 2013

Suspende o atendimento externo e os prazos processuais da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, nos dias 24, 25 e 28 de janeiro de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, assim como as previstas no art. 21, caput e inc. X do Regimento Interno,

CONSIDERANDO:

a) a solicitação do Diretor do Foro da Seção Judiciária de Roraima, de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais da 1ª Vara Federal daquela Seção Judiciária, nos dias 24, 25 e 28 de janeiro de 2013, tendo em vista a necessidade de remanejamento provisório da Vara para o subsolo do prédio, para fins de reforma em suas dependências, no período de 24 a 28 de janeiro de 2013;

b) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima, nos dias 24, 25 e 28 de janeiro de 2013.

II -RESSALVAR, durante o período, os procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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