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Atendimentos realizados na rede credenciada do Pro-Social somente deverão ocorrer mediante a carteira do Programa

A administração do Pro-Social, objetivando a gestão eficiente dos serviços credenciados, comunica que os atendimentos realizados pela rede credenciada direta do Programa, no TRF1 e nas Seccionais (clínicas, laboratórios e hospitais), em toda a Justiça Federal da 1ª Região, deverão ocorrer mediante utilização exclusiva da carteira do Pro-Social.

As orientações quanto à utilização da carteira constam do Portal do Pro-Social e estão disponíveis para os beneficiários no endereço eletrônico https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servidor/acoes-e-programas/pro-social/pro-social/direitos-e-deveres/direitos/

A apresentação da carteira do Pro-Social para atendimento é obrigatória. O prestador de serviço credenciado não está obrigado a atender sem a carteira do Programa.


Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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