TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Ato Presi 234
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º, caput, da Resolução CJF 001, de 20/02/2008, com redação que lhe deu a Resolução CJF 2014/00301, de 26/08/2014, e no art. 2º da Resolução Presi 1, de 23/01/2015, RESOLVE:
I - LOTAR, a partir de 29/04/2017, os Juízes Federais Substitutos participantes do Curso de Formação Inicial na Escola de Magistratura Federal da 1ª Região - Turma II, nas seguintes localidades:
1. NELSON LIU PITANGA na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal Substituta JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO;
2. GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal Substituto WALTER HENRIQUE VILELA SANTOS;
3. FELIPO LIVIO LEMOS LUZ na Vara Única da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas/BA, em vaga criada pela Lei 12.011/2009;
4. GIANE MAIO DUARTE na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, em vaga decorrente da promoção da Juíza Federal ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO;
5. BARBARA MALTA ARAUJO na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal Substituta CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI;
6. MARIANA GARCIA CUNHA na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal Substituto JOSÉ FLÁVIO FONSECA DE OLIVEIRA;
7. MAURÍCIO JOSE DE MENDONÇA JUNIOR na Vara Única da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni/MG, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal Substituto RAIMUNDO BEZERRA MARIANO NETO;
8. JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal Substituto FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA;
9. DIEGO DE AMORIM VITORIO na Vara Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal Substituto CRISTIANO DE JESUS PEREIRA;
10. WENDELSON PEREIRA PESSOA na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal Substituta ROSSANA DOS SANTOS TAVARES;
11. LINCOLN ROSSI DA SILVA VIGUINI na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, em vaga decorrente da promoção do Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO;
12. LUIS FELIPE PIMENTEL DA COSTA na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal Substituto UMBERTO PAULINI;
13. LETICIA DANIELE BOSSONARIO na Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus/BA, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal Substituto WILTON SOBRINHO DA SILVA;
14. RAFFAELA CASSIA DE SOUSA na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, em vaga decorrente da promoção do Juiz Federal RICARDO AUGUSTO DE SALES;
15. ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT, em vaga decorrente da promoção do Juiz Federal MURILO MENDES;
16. KAREN REGINA OKUBARA na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, em vaga decorrente da promoção do Juiz Federal LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES;
17. RODRIGO VASLIN DINIZ na Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas/BA, em vaga criada pela Lei 12.011/2009;
18. LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, em vaga decorrente da promoção do Juiz Federal MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE;
19. LUIZ REGIS BOMFIM FILHO na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, em vaga criada pela Lei n. 12.762/2012;
20. THIAGO QUEIROZ OLIVEIRA na Vara Única da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal Substituto FERNANDO BRAZ XIMENES;
21. DIEGO DE SOUZA LIMA na Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê/BA, em vaga criada pela Lei 12.011/2009;
22. SHAMYL CIPRIANO na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal Substituto CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA;
23. FRANCIELLE NEVES THIVES na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, em vaga criada pela Lei 12.011/2009;
24. GABRIELLA MOURA VAZ DE OLIVEIRA na Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias/MA, em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal Substituta INGRID ARAGÃO FREITAS PORTO;
25. LAIS DURVAL LEITE na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal Substituto FERNANDO BRAZ XIMENES;
26. FELIPE GONTIJO LOPES na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém/PA, em vaga decorrente da promoção do Juiz Federal VICTOR DE CARVALHO SABOYA ALBUQUERQUE;
27. RODRIGO MENDES CERQUEIRA na Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA, em vaga decorrente da promoção do Juiz Federal OMAR BELLOTTI FERREIRA;
28. VINÍCIUS SAVIO VIOLI na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal Substituta MILENA SOUZA DE ALMEIDA;
29. GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO na Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras/BA, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal Substituto JORGE SOUZA PEIXOTO;
30. PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, em vaga criada pela Lei n. 12.762/2012;
31. GRACE ANNY DE SOUZA MONTEIRO na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, em vaga decorrente da promoção do Juiz Federal MARCELO STIVAL;
32. PEDRO VINÍCIUS MORAES CARNEIRO na Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, em vaga decorrente da promoção do Juiz Federal RODRIGO GASIGLIA DE SOUZA;
33. DANIELE ABREU DANCZUK na Vara Única da Subseção Judiciária de Guanambi/BA, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal Substituto FELIPE BOUZADA FLORES VIANA;
34. FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, em vaga decorrente da promoção da Juíza Federal ALESSANDRA GOMES FARIA BALDINI;
35. JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS na Vara Única da Subseção Judiciária de Picos/PI, em vaga decorrente do desligamento do Juiz Federal Substituto DIEGO CÂMARA ALVES;
36. GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal Substituta ROSSANA DOS SANTOS TAVARES;
37. ANA EMILIA RODRIGUES AIRES na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, em vaga criada pela Lei n. 12.011/2009;
38. RUBENS PETRUCCI JUNIOR na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal Substituta LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA;
39. ANA CAROLINA DE SÁ CAVALCANTI na Vara Única da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal Substituta THATIANA CRISTINA NUNES CAMPELO;
40. CAMILA DE PAULA DORNELAS na Vara Única da Subseção Judiciária de Floriano/PI, em vaga criada pela Lei 12.011/2009;
41. RICARDO NOHRA SIMÕES na Vara Única da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, em vaga decorrente da promoção do Juiz Federal FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA;
42. SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal Substituto FELIPE EUGÊNIO DE ALMEIDA AGUIAR;
43. TAINARA LEÃO MARQUES LEAL na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, em vaga decorrente da remoção do Juiz Federal Substituto FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR;
44. RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, em vaga decorrente da promoção do Juiz Federal MAURO CÉSAR GARCIA PATINI;
45. HALLISSON COSTA GLORIA na Vara Única da Subseção Judiciária de Redenção/PA, em vaga decorrente da promoção do Juiz Federal VICTOR CURADO SILVA PEREIRA;
46. PAULO MITSURU SHIOKAWA NETO na Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira/PA, em vaga decorrente da promoção do Juiz Federal PAULO CESAR MOY ANAISSE;
47. DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA na Vara Única da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim/RO, em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal Substituta MILENA SOUZA DE ALMEIDA; e
48. CLÁUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE na Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, em vaga decorrente da remoção da Juíza Federal Substituta FERNANDA MARTINEZ SILVA SCHORR.
II - CONCEDER aos magistrados ora lotados, nos termos do § 2º do art. 2º, da Resolução CJF 001, de 20 de fevereiro de 2008 (com redação dada pela Resolução 382/2015), 10 (dez) dias para a entrada em exercício nas respectivas lotações a partir da mesma data, ou seja, 29/04/2017.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador Federal HILTON QUEIROZ