PORTARIA COJEF 10431262
Confere nova redação à Portaria Cojef 10139638, de 23 de abril de 2020, que institui os procedimentos de trabalho relativos ao "Serviço de Atermação Online" nos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.
O COORDENADOR REGIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0009067-79.2020.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a necessidade de criar alternativas visando à otimização dos serviços de atermação e à consequente melhoria da celeridade e eficácia da prestação jurisdicional;
b) a exigência, no isolamento social, para conter a transmissão do coronavírus, de que o Poder Judiciário adote alternativas tecnológicas para a condução dos processos, de modo a preservar a incolumidade sanitária das partes e de todos os que atuam no sistema de justiça;
c) a Resolução CNJ 317, de 30 de abril de 2020, que prevê, em seu art. 3º, que os tribunais deverão instituir serviço de atermação online para dar resolutividade aos processos judiciais por benefícios previdenciários ou assistenciais;
d) a Resolução CNJ 318, de 7 de maio de 2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções 313, de 19 de março de 2020, e 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências;
e) a Resolução Presi 50, editada em 23 de novembro de 2017, que institui, no âmbito dos Juizados Especiais Federais e do Sistema de Conciliação da 1ª Região, o procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Cojef 10139638, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
PORTARIA COJEF 10139638/2020
Institui os procedimentos de trabalho relativos ao "Serviço de Atermação Online" nos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.
A DESEMBARGADORA FEDERAL VICE-COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
a) o disposto na Lei nº 10.259, de 12/07/2001, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;
b) o disposto na Resolução 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
c) o estado de calamidade pública no Brasil declarado pelo Decreto Legislativo n. 06/2020;
d) as medidas de isolamento social adotadas para conter a transmissibilidade do coronavírus (COVID-19), restando obstada a prática de atos processuais na forma presencial, o que atinge o serviço de atermação;
e) o dever do Estado, de fundo constitucional, de garantir o acesso à justiça aos residentes no país;
f) que na crise sanitária gerada pelo novo Coronavírus (COVID-19) continuam ocorrendo violações a direitos fundamentais que precisam ser sustadas sem demora, dado refletir na dignidade da pessoa humana;
g) o disposto nas Resoluções Presi 9953729 e 9985909,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Serviço de Atermação Online como funcionalidade eletrônica dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, para o envio de pedidos iniciais pela parte autora sem representação de advogados, acessível exclusivamente via internet.
Art. 2º Será considerado usuário do Serviço de Atermação Online qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil e portadora de CPF, sem a representação de advogado.
Art. 3º É de responsabilidade exclusiva do usuário a veracidade e a exatidão das informações transmitidas.
Art. 4º O registro do pedido inicial no Serviço de Atermação Online deve ser feito em nome da parte requerente.
Art. 5º Para a utilização do Serviço de Atermação Online, o usuário deve preencher o formulário “Atermação Online” disponível no endereço eletrônico deste Tribunal Regional Federal e das seções e subseções judiciárias da 1ª Região.
Art. 6º Após o envio do formulário de “Atermação Online”, automaticamente será criada, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, uma pasta, de acesso restrito, com o assunto "Ação Judicial - Atermação", cuja visualização se dará, apenas, pelo setor responsável pela atermação.
§1º Nas seções judiciárias, em regra, o serviço de atermação será realizado pelo Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais Cíveis - Nucod de cada localidade;
§2º Nas subseções judiciárias, em regra, o serviço de atermação será realizado na Seção de Protocolo e Suporte Judicial - Sepju ou nos próprios Juizados Especiais Federais.
§3º Se um setor receber, pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, formulário(s) de atermação online e não for o competente para realizar a atermação, deverá redirecionar o(s) processo(s) para quem o seja, comunicando a providência à Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região para aperfeiçoamento do fluxo, se for o caso.
Art. 7º São hipóteses de descarte do protocolo:
I - ausência de documentos de identificação pessoal;
II - documentos que indiquem pessoa diversa da informada no cadastro;
III - pedidos repetidos ou duplicados do mesmo autor.
Art. 8º Após o recebimento do formulário de “Atermação Online” no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o atermador, através dos meios de comunicação institucionais disponíveis, entrará em contato com o usuário para solicitar, se for o caso, o(s) documento(s) necessário(s).
§1º São considerados como meios de comunicação o aplicativo de mensagens WhatsApp, e-mail, Teams ou telefone, todos institucionais.
§2º Sob pena de descarte do protocolo do formulário “Atermação Online” enviado, o usuário deverá respeitar o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do contato do atermador, para enviar, de forma legível, documentação necessária à instrução do processo judicial, de acordo com o tipo de ação.
§3º Havendo descarte, o atermador deverá certificar a providência no processo SEI, fundamentadamente.
Art. 8º-A Concluída com êxito a fase de instrução, o atermador lançará as informações extraídas do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, bem como os documentos encaminhados por outras plataformas, no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, devendo:
I - certificar no processo SEI, antes de seu encerramento na unidade, o número gerado no processo judicial eletrônico para controle e registro.
II - comunicar ao usuário, através dos meios de comunicação institucionais disponíveis, o número de seu respectivo processo.
Art. 9º Compete aos Juizados Especiais Federais, bem como aos setores responsáveis pela atermação, a ampla divulgação de informações e o esclarecimento de dúvidas relativas ao Serviço de Atermação Online a todos os usuários interessados.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal NEY BELLO
Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região