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Autorizada a partir do dia 17 de dezembro de 2020 o início da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais na Subseção Judiciária de Uberlândia/MG

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 12027765

Autoriza a partir do dia 17 de dezembro de 2020 o início da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais na Subseção Judiciária de Uberlândia/MG.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão do dia 17 de dezembro de 2020, proferida nos autos do PAe/SEI 0047041-29.2020.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região,medidas para a retomada gradual dos serviçospresenciais,constando, em seu anexo, a Subseção Judiciária de Uberlândia no rol de subseções que necessitam de novas
avaliações sanitárias para dar início à etapa preliminar;

b) o pedido da Direção da Subseção Judiciária de Uberlândia, acolhido pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, para retomada gradual das atividades presenciais, assegurando que o cenário de pandemia no município é de menor risco, pontuando o retorno presencial de vários órgãos, além de demonstrar preocupação em seguir as medidas sanitárias, de segurança, procedimentos e normas emitidas pelo Tribunal;

c) o relatório do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais Pós-Crise Covid-19 da SJMG, que manifesta o entendimento de ser viável a retomada na Subseção Judiciária de Uberlândia;

d) as manifestações favoráveis do Comitê Gestor de Crise do Tribunal e da Corregedoria Regional ao acolhimento do pedido;

e) que o § 2º, do art. 1º, da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com a redação da Resolução Presi 11315077, de 29 de setembro de 2020, dispõe que o Anexo da Resolução poderá ser atualizado por Portaria do Presidente, ouvido previamente o Comitê de Gestão de Crise do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, a partir de 17 de dezembro de 2020, o início da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e a retomada dos prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico na Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, que se estenderá até o dia 20 de janeiro de 2021, nos termos da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com as alterações posteriores.

§ 1º Deverão ser observadas durante o período da etapa preliminar prevista no caput, todas as medidas sanitárias, bem assim o limite da força de trabalho regulamentados pela Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020.

§ 2º A Subseção Judiciária de Uberlândia deixa de integrar, a partir do dia 17 de dezembro de 2020, o item II - seções e subseções judiciárias que necessitam de novas avaliações sanitárias para dar início à etapa preliminar, do Anexo da Resolução Presi Resolução Presi 10468182, com a redação
dada pela Resolução Presi Presi 11771439, de 17 de novembro de 2020, passando a integrar o item I - seções e subseções judiciárias que já iniciaram a etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos e que terão o prazo final ampliado para 20/01/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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