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Autorizada transferência da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais para a criação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

RESOLUÇÃO PRESI - 7070190

Autoriza a transferência da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais para a criação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa proferida nos autos do PAe/SEI 0013393-53.2018.4.01.8000 na sessão de 23/08/2018, que indicou a transferência da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais para a Subseção Judiciária de Sete Lagoas, o encaminhamento da questão ao egrégio Conselho da Justiça Federal, e a autorização por ele concedida nos autos do processo CJF-PPP-2018/00005, na sessão de 25/10/2018,

RESOLVE:

Art. 1º FICA CRIADA a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG, mediante a realocação da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG será instalada e entrará em funcionamento no dia 7 de janeiro de 2019.

Art. 2º A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG terá competência geral (cível, criminal, execuções fiscais) com JEF Adjunto Cívil e Criminal.

Art. 3º A Secretaria do Tribunal deverá providenciar até o dia 19 de dezembro de 2018: I - o processo de remoção dos servidores e de magistrados;

II - a alocação dos recursos orçamentários para viabilizar os processos de remoção;

III - a adequação dos sistemas informatizados para redistribuição do acervo da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais entre as varas cíveis da cidade de Belo Horizonte-MG e a redistribuição de processos da 1ª Vara Federal para a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, para equalização dos acervos.

Art. 4º À juíza federal substituta lotada na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais serão asseguradas as seguintes opções:

I - remover-se para a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, acompanhando o cargo para ela transferido;
II - remover-se para outro cargo vago na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

Art. 5º A movimentação dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo que compõem a estrutura da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais (Resolução/Presi/Cenag 24 de 15/12/2011), que serão transferidos para a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG, observará os seguintes critérios, que precederão à remoção de ofício, na forma do disposto no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

I - relotação em outro cargo vago na própria Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, observados, em caso de ser superior o número de interessados em relação ao de vagas disponíveis, os critérios de desempate previstos no Processo Seletivo Permanente de Remoção - PSPR;

II - prioridade, na remoção do Processo Seletivo Permanente de Remoção - PSPR, para localidades onde haja servidores inscritos para remoção para a cidade de Sete Lagoas.

Art. 6º A distribuição, a redistribuição e a compensação de processos e incidentes processuais das varas federais envolvidas serão regulamentadas em provimento da Corregedoria Regional.

Art. 7º A Secretaria do Tribunal deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, proposta de estrutura física para adequação da Subseção Judiciária de Sete Lagoas com a instalação da 2ª Vara Federal.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Corregedoria Regional - Coger.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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