TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 93/2021
Autoriza a partir do dia 8 de março de 2021 o retorno ao regime de plantão extraordinário, com suspensão da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e dos prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico na Seção Judiciária do Maranhão e subseções judiciárias vinculadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos dos Processos Administrativos Eletrônico PAe/SEI 0004985-81.2020.4.01.8007,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 9985909 de 20 de março de 2020, publicada no dia 23 de março de 2020, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de Plantão Extraordinário, e amplia medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus - Covid-19;
b) a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região,medidas para a retomada gradual dos serviçospresenciais, constando, em seu anexo, a Seção Judiciária do Maranhão e respectivas subseções judiciárias no rol de subseções que iniciaram a etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos em 05/10/2020 e que tiveram o prazo final ampliado para 31/03/2021 nos termos da Resolução Presi 6 (12437867), de 26 de fevereiro de 2021;
c) o pedido da Direção da Seção Judiciária do Maranhão, inicialmente limitado a algumas subseções e depois ampliado para a seccional e todas as subseções do Estado, para suspensão das atividades presenciais na fase preliminar de retomada e retorno ao funcionamento em regime de plantão extraordinário, em razão do agravamento do quadro epidemiológico causado pelo Covid-19;
d) a manifestação favorável do Comitê Gestor de Crise do Tribunal ao acolhimento do pedido;
e) que o § 2º, do art. 1º, da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com a redação dada pela Resolução Presi 11315077, de 29 de setembro de 2020, dispõe que o Anexo da Resolução poderá ser atualizado por Portaria do Presidente, ouvido previamente o Comitê de Gestão de Crise do Tribunal;
f) que o art. 2º da Resolução Presi 10164462, de 28 de abril de 2020, que determinou a suspensão de prazos somente de processos físicos durante o planto extraordinário;
g) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação peviamente ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, ad referendum do Conselho de Administração, a partir de 8 de março de 2021, o retorno ao regime de Plantão Extraordinário, estabelecido pela Resolução Presi 9985909 de 20 de março de 2020, e alterações posteriores pela Resolução Presi 10164462, de 28 de abril de 2020, com a suspensão dos prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico na Seção Judiciária
do Maranhão e Subseções Judiciárias de Imperatriz, Caxias, Bacabal e Balsas.
§ 1º Ficam mantidas as ´perícias médicas nos Juizados Especiais, bem como a continuidade dos trabalhos de digitalização de autos físicos.
§ 2º Audiências presenciais já designadas no âmbito dos Juizados - cujas salas de audiência foram devidamente adaptadas - poderão ser mantidas, a critério do magistrado.
Art. 2º A Seção Judiciária do Maranhão e subseções judiciárias vinculadas deixam de integrar, a partir do dia 8 de março de 2021, o item I - seções e subseções judiciárias que já iniciaram a etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos e que terão o prazo final ampliado para 31/03/2021, do Anexo da Resolução Presi 10468182, com a redação dada pela Resolução Presi 6 (12437867), de 26 de fevereiro de 2021, passando a integrar o item III - seções e subseções judiciárias que retornaram ao plantão extraordinário devido às condições sanitárias e que necessitam de novas avaliações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente