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Autorizado o retorno ao regime de plantão extraordinário na Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG a partir do dia 08/03/2021

TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 88/2021

Autoriza a partir do dia 08 de março de 2021 o retorno ao regime de plantão extraordinário, com suspensão da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais e dos prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico na Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos dos Processos Administrativos Eletrônico PAe/SEI 0007032-88.2021.4.01.8008,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 9985909 de 20 de março de 2020, publicada no dia 23 de março de 2020, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de Plantão Extraordinário, e amplia medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus - Covid-19;

b) a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região,medidas para a retomada gradual dos serviçospresenciais, constando, em seu anexo, a Subseção Judiciária de Patos de Minas no rol de subseções que iniciaram a etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos em 05/10/2020 e que tiveram o prazo final ampliado para 31/03/2021 nos termos da Resolução Presi 6 (12437867), de 26 de fevereiro de 2021;

c) o pedido da Direção da Subseção Judiciária de Patos de Minas, datado de 17/02/2021, acolhido pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, para suspensão das atividades presenciais na fase preliminar de retomada e retorno ao funcionamento em regime de plantão extraordinário, em razão do agravamento do quadro epidemiológico causado pelo Covid-19;

d) o relatório do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais Pós-Crise Covid-19 da SJMG, que manifesta-se pela regressão ao regime de plantão extraordinário na Subseção Judiciária de Patos de Minas, até que haja melhora dos indicadores e nova estabilização da pandemia;

e) as manifestações favoráveis do Comitê Gestor de Crise do Tribunal e da Corregedoria Regional ao acolhimento do pedido;

f) que o § 2º, do art. 1º, da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com a redação dada pela Resolução Presi 11315077, de 29 de setembro de 2020, dispõe que o Anexo da Resolução poderá ser atualizado por Portaria do Presidente, ouvido previamente o Comitê de Gestão de Crise do Tribunal;

g) que o art. 2º da Resolução Presi 10164462, de 28 de abril de 2020, que determinou a suspensão de prazos somente de processos físicos durante o planto extraordinário,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, ad referendum do Conselho de Administração, a partir de 08 de março de 2021, o retorno ao regime de Plantão Extraordinário, estabelecido pela Resolução Presi 9985909 de 20 de março de 2020, e alterações posteriores pela Resolução Presi 10164462, de 28 de abril de 2020, com a suspensão dos prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico na Subseção
Judiciária de Patos de Minas/MG.

Parágrafo Único. A Subseção Judiciária de Patos de Minas deixa de integrar, a partir do dia 08 de março de 2021, o item I - seções e subseções judiciárias que já iniciaram a etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos e que terão o prazo final ampliado para 31/03/2021, do Anexo da Resolução Presi 10468182, com a redação dada pela Resolução Presi 6 (12437867), de 26 de fevereiro de 2021, passando a integrar o item III - seções e subseções judiciárias que retornaram ao plantão extraordinário devido às condições sanitárias e que necessitam de novas avaliações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente


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