Autoriza, no período de 15 a 30 de março de 2021, o retorno ao regime de plantão extraordinário, com suspensão da etapa preliminar de
restabelecimento das atividades presenciais e dos prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico no Tribunal e na Seção Judiciária do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0005211-10.2020.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 9985909 (10325160), de 20 de março de 2020, publicada no dia 23 de março de 2020, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de Plantão Extraordinário, e amplia medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus - Covid-19;
b) a Resolução Presi 10164462 (11194581), de 28 de abril de 2020, que prorroga, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, em parte, o regime de Plantão Extraordinário instituído pela Resolução Presi 9985909, modifica regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências;
c) a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região,medidas para a retomada gradual dos serviçospresenciais, constando, em seu anexo, o Tribunal e a Seção Judiciária do Distrito Federal no rol de unidades judicias que iniciaram a etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos em 05/10/2020 e que tiveram o prazo final ampliado para 31/03/2021 nos termos da Resolução Presi 6 (12437867), de 26 de fevereiro de 2021;
d) a grave crise sanitária no Distrito Federal, que levou o Governo a emitir o Decreto 41.849, de 26 de fevereiro de 2021, o qual definemedidas restritivaspara o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e o Decreto 41.874, de 8 de março de 2021, que institui toque de recolher das 22h às 5h, em todo o Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19 e prorroga a vigência do Decreto 41.849 até o dia 22/03/2021;
e) a manifestação do Comitê de Gestão Crise, apresentando a gravidade da situação no Distrito Federal, pelas elevadas taxas de transmissibilidade e de ocupação de leitos de UTI/Covid registradas e pela importância de se tirar de circulação, neste momento de crise da saúde pública, o maior número de pessoas possível, para que se evite o aumento da taxa de transmissibilidade e da quantidade de infectados pelo Covid-19;
f) que o § 2º do art. 1º da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, com redação dada pela Resolução Presi 11315077, de 29 de setembro de 2020, dispõe que o Anexo da Resolução poderá ser atualizado por Portaria do Presidente, ouvido previamente o Comitê de Gestão de Crise do Tribunal;
g) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação previamente ao Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, ad referendum do Conselho de Administração, no período de 15 a 30 de março de 2021, o retorno ao regime de Plantão Extraordinário estabelecido pela Resolução Presi 9985909, de 20 de março de 2020, e alterações posteriores dadas pela Resolução Presi 10164462, de 28 de abril de 2020, com a suspensão dos prazos processuais dos autos que tramitam em meio físico no Tribunal e na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Parágrafo único. Fica autorizada, a possibilidade de, excepcionalmente, como medida para prevenção de riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus, reduzir o horário de trabalho e adotar sistema de rodízio para prestadores de serviço para que não utilizem transporte público nos horários de maior circulação de pessoas.
Art. 2º O Tribunal e a Seção Judiciária do Distrito Federal deixam de integrar, a partir do dia 15 de março de 2021, o item I - seções e subseções judiciárias que já iniciaram a etapa preliminar de retomada dos prazos dos processos físicos e que terão o prazo final ampliado para 31/03/2021, do Anexo da Resolução Presi 10468182, com redação dada pela Resolução Presi 6 (12437867), de 26 de fevereiro de 2021, passando a integrar o item III - seções e subseções judiciárias que retornaram ao plantão extraordinário devido às condições sanitárias e que necessitam de novas avaliações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador FederalI'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Presidente