A Administração do Tribunal por meio da Secretaria de Gestão Administrativa, informa que, segundo informações levantadas, até o presente momento não foram creditados os salários referentes ao mês de março/2022, cuja data-limite foi 07/04/2022.
Nesse sentido, conforme estabelece o Contrato 001/2020, item 03 - Das Obrigações da Contratada, Cláusula 3.1.14 a seguir transcrita, o Tribunal novamente promoverá o pagamento direto na conta dos trabalhadores, em virtude do descumprimento do Contrato pela empresa contratada:
"3.1.14.1. O Contratante fica autorizado, com a assinatura deste contrato, a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis."
Importante registrar que o não cumprimento deste prazo constitui falta grave, compreendida como falha na execução do contrato:
"21.13. Constitui falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, dos benefícios, tais como: vale-transporte, auxílio-alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da penalidade prevista no subitem 21.1.3."
Ressalta-se que o Tribunal, conforme regras contratuais, somente pode assumir as obrigações da contratada, no caso, se verificado o seu inadimplemento e que estão sendo tomadas providências nos autos do processo 0013653-91.2022.4.01.8000, mediante verificação dos créditos da empresa para referida finalidade.
Por fim, estima-se que o pagamento deve ser depositado até 12/04/2022.
Secretaria de Gestão Administrativa
Tribunal Regional Federal da 1ª Região