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Cancelada sessão de julgamento da 8ª Turma de apelações abrangidas pelo art. 942 do CPC do dia 02/12/2020

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO

OITAVA TURMA

COMUNICADO

CANCELA SESSÃO DE JULGAMENTO REF. ART 942 CPC

De ordem da Exmo. Sr. Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, Presidente da Oitava Turma, comunico aos Senhores Advogados, Procuradores e demais interessados, o cancelamento da sessão de julgamento de apelações abrangidas pelo art. 942 do CPC,
prevista para 02/12/2020, em face da inexistência de processos incluídos na respectiva pauta.

Brasília- DF, 02/12/2020.

Jesus Narvaez da Silva
Coordenador da Oitava Turma


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