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Circular dispõe sobre atribuiçõa de processos do Regime de Auxílio a Distância

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Circular Diges - 6015900

Ref.: Regime de Auxílio a Distância - atribuição de processos

EXCELENTÍSSIMO SENHORES DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Senhores Desembargadores,

Atendendo à determinação do Presidente (6002484), considerando a necessidade de maior esclarecimento acerca dos critérios que devem ser observados quando da seleção de processos para atribuição aos magistrados convocados para auxílio no julgamento de processos nos termos da Resolução Presi 36/2017 (5773100) que institui e disciplina o regime de auxílio de julgamento à distância, informo a V. Exa. o que se segue.

O art. 2º da Resolução Presi 36/2017, que assim dispõe:

Art. 2º O regime de auxílio tem por finalidade acelerar o julgamento de processos pendentes para o cumprimento de Metas Estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º Serão contemplados pelo regime de auxílio os processos físicos e eletrônicos relacionados à Meta 2 - julgar processos mais antigos (100% dos distribuídos até 2012 e 85% dos distribuídos em 2013), exceto aqueles elegíveis para julgamento pelas Câmaras Regionais Previdenciárias.

§ 2º Será priorizada a atribuição de processos distribuídos até 2012.

§ 3º Não havendo quantidade suficiente de processos relativos à Meta 2 para julgamento, poderão ser remetidos processos da Meta 4 - julgar processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa; da Meta 6 - julgar processos relativos a ações coletivas; e da Meta 8 - julgar 70% dos processos criminais relacionados à improbidade administrativa, ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo.

Segundo o glossário de Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2017, a META 2 para o 2º grau da Justiça Federal compreende identificar e julgar, até 31/12/2017, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2012 e 85% dos distribuídos em 2013, desde que sejam processos de conhecimento distribuídos na instância no período de referência e não julgados, excluídos os que se encontravam suspensos em 31/12/2016.

Dessa forma, em observância ao disposto nos normativos em referência, o sistema processual Juris bloqueia a atribuição de processos que não atendam a esses critérios.

Na oportunidade, destaco que estão disponíveis no e-Siest, na pasta 01- Gestão Judiciaria/ Resolução 36 - Regime de Auxílio, os seguintes relatórios que oportunizam a identificação de possíveis situações de saneamento e de correções de lançamentos, de triagem e organização do acervo:

a) Lista de Processos com Petição de Desistência ou Homologação de Acordo: apresenta a relação de processo que possuem os tipos de petições especificados;

b) Lista de Processos Originários Baixados: apresenta a relação de feitos em tramitação cujos processos de referência encontram-se baixados na origem;

c) Processos Pendentes (Metas 2,4,6,e 8) por Gabinete: apresenta a quantidade de processos pendentes de julgamento que se enquadram nos critérios para cumprimento de metas, nos termos estabelecidos pela Resolução Presi 36/2017, sendo possível identificar a relação daqueles passíveis de serem atribuídos ao magistrado designado em auxílio.

Respeitosamente,

Carlos Frederico Maia Bezerra

Diretor-Geral


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