RESULTADO DA SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS E SENTENÇAS DOS JEFs ADJUNTOS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ/PA
O Juiz Federal MURILO FERNANDES DE ALMEIDA, convocado para prestar auxílio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região - COJEF, no uso de suas atribuições delegadas pela Coordenadora da COJEF e tendo em vista o edital simplificado para preenchimento de três vagas para participação de magistrados no mutirão de audiências e sentenças do JEF Itinerante da Subseção Judiciária de Marabá/PA, a ser realizado no período de 10 a 15/02/2014, comunica aos interessados o resultado preliminar1 do certame:
I - DAS INSCRIÇÕES VÁLIDAS: para as 3 vagas oferecidas foram inscritos 18 magistrados.
II - DO RESULTADO:
a) Magistrado não selecionado por não atender a critério(s) do Item VI, alínea e2 do Edital: 02
b) Magistrados que atenderam aos critérios do Item VI do Edital, mas não selecionados por insuficiência de vagas: 16
c) Magistrados indicados pela COJEF depois de verificada a ordem de prioridade na escolha, nos termos do Item VI e parágrafos do mesmo item do Edital: 03
MAGISTRADO
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LOCAL DE ATUAÇÃO
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Juiz Federal GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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29ª Vara/JEF da SJ/MG
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Juiz Federal SUBSTITUTO EMANUEL JOSÉ MATIAS GUERRA
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8ª Vara/JEF da SJ/PA
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Juiz Federal SUBSTITUTO PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
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10ª Vara JEF da SJ/PA
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Brasília (DF), 21 de janeiro de 2014.
MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
Juiz Federal em auxílio à COJEF
1A COJEF seleciona e indica os magistrados à COGER para análise quanto à viabilidade de participação do magistrado. Após a manifestação da COGER, a Presidência emite os atos de designação.
2e) não poderá participar de mutirão ou de JEF itinerante o magistrado que tiver participado de qualquer um deles seis meses antes, a contar do término daquele e início do próximo evento, salvo na ausência de outros candidatos habilitados.