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Cojef seleciona magistrados para mutirão de audiências em Castanhal/PA

A Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1.ª Região (Cojef) seleciona magistrados da Primeira Região para participarem do mutirão de audiências do JEF Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal, no Pará.

O mutirão será realizado no período de 5 a 16 de maio, com previsão de 3.080 audiências e pauta de 40 audiências por dia para cada magistrado. São oferecidas sete vagas, sendo que uma vaga será preenchida por magistrado daquela subseção judiciária, que o coordenará.

Os magistrados interessados deverão preencher o formulário enviado pela Cojef e encaminhá-lo até as 19h do dia 13 de abril ao e-mail cojef.trf1@trf1.jus.br.

Confira abaixo a íntegra do edital do processo seletivo:

EDITAL SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS DO JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL/PA

A COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes do Regimento Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região,

CONSIDERANDO:

a) o pedido apresentado nos autos do Processo Administrativo 8.724/2013 - TRF1, justificando a realização de mutirão de audiências e julgamento no JEF Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA;

b) as manifestações favoráveis da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e da Corregedoria Regional;

c) a necessidade e conveniência da adoção de regras claras e transparentes na indicação de magistrados para participar de mutirões e de JEFs itinerantes, observado o princípio da impessoalidade;

d) a necessidade de reduzir despesas com deslocamentos e diárias, a fim de obter adequação ao orçamento disponível,

RESOLVE:

I - Oferecer aos magistrados da Justiça Federal da Primeira Região 6 (seis) vagas para participação no MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS DO JEF ADJUNTO À VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL/PA, a ser realizado no período de 05/05 a 16/05/2014, com a previsão de 3.080 audiências e pauta de 40 audiências/dia por magistrado.

II - O Mutirão de Castanhal/PA contará com a participação de sete magistrados, sendo que uma vaga será preenchida por magistrado daquela Subseção Judiciária, que o coordenará.

III - Os interessados deverão inscrever-se unicamente por e-mail postado para cojef.trf1@trf1.jus.br até às 19h do dia 13/04/2014, nos termos do formulário de inscrição em anexo.

IV - A escolha dos magistrados seguirá os seguintes critérios:

a) juiz titular e substituto da mesma vara não poderão participar, ao mesmo tempo, de um mesmo mutirão ou JEF itinerante;

b) o magistrado, no ato da inscrição, não poderá possuir acervo superior a 200 (duzentos) processos conclusos para sentença/julgamento há mais de 180 (cento e oitenta) dias, caso esteja em exercício em vara de JEF;

c) o magistrado, no ato da inscrição, não poderá possuir acervo superior a 60 (sessenta) processos conclusos para sentença/julgamento há mais de 60 (sessenta) dias, caso esteja em exercício nas demais varas;

d) não poderá participar do evento magistrado que tenha pendência de julgamento em mutirões e/ou JEFs itinerantes anteriores;

e) não poderá participar de mutirão ou de JEF itinerante o magistrado que tiver participado de qualquer um deles seis meses antes, a contar do término daquele e início do próximo evento, salvo na ausência de outros candidatos habilitados;

f) não será deferida a participação de magistrado que esteja prestando auxílio em outra vara ou o esteja recebendo na vara de origem;
g) não poderá participar da seleção magistrado atuante em Subseção Judiciária com vara única que não disponha de outro magistrado.

Parágrafo único. Na hipótese de magistrado atuante em vara que disponha de JEF adjunto, as alíneas “b” e “c” devem ser observadas e reportadas separadamente.

V - O período de realização do mutirão e/ou JEF itinerante não poderá coincidir com inspeção ou correição na vara na qual esteja em exercício.

VI - Será verificada a seguinte ordem de prioridade na escolha dos magistrados:

a) juízes titulares de Juizados;

b) juízes substitutos de Juizados;

c) juízes titulares de varas de competência geral com JEF adjunto;

d) juízes substitutos de varas de competência geral com JEF adjunto;

e) juízes relatores de Turmas Recursais;

f) juízes suplentes de Turmas Recursais;

g) juízes titulares de varas com JEF adjunto criminal;

h) juízes substitutos de varas com JEF adjunto criminal;

i) juízes titulares de varas comuns (execução, cível e criminal, nessa ordem);

j) juízes substitutos de varas comuns (execução, cível e criminal, nessa ordem).

§ 1º Os juízes que atuarem na Unidade da Federação ou nas localidades mais próximas da cidade onde se realizará o mutirão ou o itinerante terão preferência, por medida de economia.

§ 2º Por medida de economia com despesas de deslocamento para o local do referido mutirão, os magistrados lotados em localidade onde o acesso for mais econômico.

§ 3º A designação observará, preferencialmente, o rodízio de magistrados.

§ 4º Havendo magistrados em condições de igualdade, terá preferência o mais antigo.

VII - Os magistrados designados para atuar em mutirão e/ou JEF itinerante deverão:

a) sentenciar todos os processos em audiência;

b) fazer constar nos dispositivos dos termos de audiência/sentença, nos casos de acordo, a renúncia aos prazos de recursos de ambas as partes, e, consequentemente, o trânsito em julgado;

c) proferir, sempre que possível, sentenças líquidas;

d) comunicar, por meio de relatório, as atividades realizadas no mutirão/JEF itinerante ao juiz coordenador do evento.

VIII - Caso não seja possível a prolação da sentença durante o mutirão/JEF itinerante, os processos serão remetidos à vara de origem do magistrado designado, para as medidas necessárias, devendo a sentença ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

IX - Na hipótese de não comparecimento do autor na data/hora designada para a audiência, o processo não deverá, de logo, ser extinto, devendo aguardar-se o último dia do mutirão/JEF itinerante para assim se proceder, pois a qualquer momento que o autor se apresentar, durante a realização do evento, poderá ter seu processo julgado.

X - Os candidatos responsabilizam-se pelo teor das informações prestadas no ato de sua inscrição.

XI - A Cojef reserva-se o direito de resolução dos casos omissos.

O prazo deste Edital encerra-se, impreterivelmente, às 19 horas do dia 13/04/2014.

Divulgue-se por meio eletrônico a todos os magistrados da Primeira Região.

Brasília (DF), 04 de abril de 2014.


Desembargadora Federal NEUZA ALVES
Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da a1ª Região


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