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Cojef seleciona magistrados para mutirão de audiências em Irecê/BA

A Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef) informa que estão abertas as inscrições para seleção de magistrados interessados em participar do mutirão de audiências do JEF Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê, na Bahia, que ocorrerá no período de 12 a 16 de agosto.
São oferecidas sete vagas, somadas à do titular daquela Vara, e há previsão de que ocorram 45 audiências/dia por magistrado durante o mutirão.
Os juízes federais interessados deverão preencher o formulário enviado pela Cojef e encaminhá-lo até as 19h do dia 11 de julho ao e-mail cojef.trf1@trf1.jus.br.
Confira, abaixo, a íntegra do edital de seleção de magistrados:

Edital Simplificado de Seleção para participação no Mutirão de Audiências no JEF Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê/BAO COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes do Regimento Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região,
CONSIDERANDO:
a) o pedido apresentado nos autos do Processo Administrativo 1.699/2014 - TRF1, justificando a necessidade de realização de esforço concentrado para a instrução e julgamento de processos em tramitação no JEF adjunto à Vara Única da Subseção Judiciaria de Irecê/BA;
b) as manifestações favoráveis da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região e da Corregedoria Regional;
c) a necessidade e conveniência da adoção de critérios que assegurem a impessoalidade na escolha de magistrados para participar de mutirões e de JEFs itinerantes;
d) a necessidade de reduzir despesas com deslocamentos e diárias, a fim de obter adequação ao orçamento disponível,
RESOLVE:
I - Oferecer aos magistrados da Justiça Federal da Primeira Região 07 (sete) vagas para participação no MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS no JEF adjunto à Vara Única da Subseção Judiciaria de Irecê/BA, a ser realizado no período de 12 a 16/agosto/2014, com a previsão de 45 audiências/dia por magistrado.
II - O Mutirão no JEF ajunto/Irecê-BA contará com a participação de oito magistrados, sendo que uma vaga será preenchida por magistrado daquela Subseção Judiciária.
III - Os interessados deverão inscrever-se unicamente por e-mail postado para cojef.trf1@trf1.jus.br até às 19h do dia 11/julho/2014, nos termos do formulário de inscrição em anexo.
IV - A escolha dos magistrados seguirá os seguintes critérios:
a) o magistrado, no ato da inscrição, não poderá possuir elevado acervo de processos conclusos há mais de 180 dias, caso esteja em exercício em vara de JEF ou turma recursal;
b) o magistrado, no ato da inscrição, não poderá possuir elevado acervo de processos conclusos há mais de 60 (sessenta) dias, caso esteja em exercício nas demais varas federais;
c) não poderá participar da seleção o magistrado com processos pendentes de julgamento de eventos anteriores a ele atribuídos ou que tenha devolvido processos fora do prazo fixado no inciso VIII;
d) não poderá participar da seleção o magistrado atuante em subseção judiciária com vara única que não disponha de outro magistrado, salvo se não houver prejuízo à prestação jurisdicional.
e) o juiz titular e o substituto de uma mesma vara não poderão participar, ao mesmo tempo;
f) não poderá participar o magistrado que esteja recebendo auxíílio em sua unidade de origem;
V - O período de realização do mutirão e/ou JEF itinerante não poderá coincidir com inspeção ou correição na vara na qual esteja em exercício.
VI - Será verificada a seguinte ordem de prioridade na escolha dos magistrados:
a) juízes titulares de juizados e turma recursal;
b) juízes substitutos de juizados e suplentes de TR;
c) juízes titulares de varas de competência geral com JEF adjunto;
d) juízes substitutos de varas de competência geral com JEF adjunto;
e) juízes titulares de varas com JEF adjunto criminal;
f) juízes substitutos de varas com JEF adjunto criminal;
g) juízes titulares de varas comuns;
h) juízes substitutos de varas comuns.
§1º Por medida de economicidade, terão preferência os magistrados domiciliados na unidade da federação ou na localidade mais próxima da cidade onde se realizará o evento, ou naquela que representar o menor custo de deslocamento.
§2º A designação observará, ainda, o rodízio entre os inscritos e havendo magistrados em condições de igualdade, terá preferência o mais antigo.
VII - Os magistrados designados deverão:
a) sentenciar todos os processos em audiência, salvo impossibilidade de fazê-lo, devidamente justificada;
b) proferir sentença líquida sempre que possível, ou dela fazer constar os parâmetros mínimos necessários para liquidação e cumprimento.
c) comunicar à coordenação do evento, por meio de relatório resumido, as atividades realizadas.
VIII - Na impossibilidade de liberação da sentença durante o período programado para a realização de evento, o processo será remetido à vara de origem do magistrado participante, o qual deverá proferir a decisão no prazo máximo de 30 dias.
IX - Na hipótese de não comparecimento das partes na data/hora prevista para a audiência, recomenda-se que o processo não seja desde logo extinto, mas que se aguarde o último dia do período, em sendo caso de extinção por ausência.
X - Considerando os princípios inerentes ao sistema do juizado especial e condições sociais das pessoas envolvidas, recomenda-se também aos magistrados selecionados que sejam institucionalmente comprometidos e que atuem com espírito de cooperação e colaboração, durante a participação no evento.
XI - Os candidatos responsabilizam-se pelo teor das informações prestadas no ato de sua inscrição.
XII - Os casos omissos serão resolvidos pela Cojef
O prazo deste Edital encerra-se, impreterivelmente, às 19 horas do dia 11/07/2014.
Divulgue-se por meio eletrônico a todos os magistrados da Primeira Região.
Brasília (DF), 03 de julho de 2014.


Desembargador Federal REYNALDO FONSECA
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da a1ª Região


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