EDITAL DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS NO JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL/PA
A COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes do Regimento Interno das Turmas Recursais e dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região,
CONSIDERANDO:
a) a necessidade e conveniência da adoção de regras claras e transparentes na indicação de magistrados para participar de mutirões/JEFs itinerantes, observado o princípio da impessoalidade;
b) a necessidade de reduzir despesas com deslocamentos e diárias, a fim de adequar-se ao orçamento disponível e otimizar a logística de organização do evento,
RESOLVE:
I - Oferecer aos magistrados da Justiça Federal da Primeira Região, nos termos do item VI, § 1º, do presente edital, cinco vagas para participação no mutirão de audiências no JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Castanhal/PA, a ser realizado no período de 6 a 15/05/2013, com a previsão de realização de 2.295 audiências e pauta de 45 audiências/dia por magistrado, sendo que o juiz coordenador do evento atuará com pauta reduzida.
II - O mutirão de audiências contará com a participação de seis magistrados, sendo que uma vaga será preenchida pelo juiz federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA, que também o coordenará.
III - Os interessados deverão inscrever-se unicamente por e-mail postado para cojef.trf1@trf1.jus.br até às 19h do dia 08/03/2013, nos termos do formulário de inscrição em anexo.
IV - A escolha dos magistrados seguirá os seguintes critérios:
a) juiz titular e substituto da mesma vara não poderão participar, ao mesmo tempo, de um mesmo mutirão ou JEF itinerante;
b) o magistrado, no ato da inscrição, não poderá possuir acervo de processos conclusos para sentença/julgamento há mais de 180 (cento e oitenta) dias, caso esteja em exercício em vara de JEF;
c) o magistrado, no ato da inscrição, não poderá possuir acervo de processos conclusos para sentença/julgamento há mais de 60 (sessenta) dias, caso esteja em exercício nas demais varas;
d) não poderá participar do evento magistrado que tenha pendência de julgamento em mutirões e/ou JEFs itinerantes anteriores;
e) não poderá participar de mutirão ou de JEF itinerante o magistrado que tiver participado de qualquer um deles seis meses antes, a contar do término daquele e início do próximo evento, salvo na ausência de outros candidatos habilitados;
f) não será deferida a participação de magistrado que esteja prestando auxílio em outra vara ou o esteja recebendo na vara de origem;
g) não poderá participar da seleção magistrado atuante em Subseção Judiciária com vara única que não disponha de outro magistrado.
Parágrafo único. Na hipótese de magistrado atuante em vara que disponha de JEF adjunto, as alíneas “b” e “c” devem ser observadas e reportadas separadamente.
V - O período de realização do mutirão não poderá coincidir com inspeção ou correição na vara na qual esteja em exercício.
VI - Será verificada a seguinte ordem de prioridade na escolha dos magistrados:
a) juízes titulares de Juizados;
b) juízes substitutos de Juizados;
c) juízes titulares de varas de competência geral com JEF adjunto;
d) juízes substitutos de varas de competência geral com JEF adjunto;
e) juízes relatores de Turmas Recursais;
f) juízes suplentes de Turmas Recursais;
g) juízes titulares de varas com JEF adjunto criminal;
h) juízes substitutos de varas com JEF adjunto criminal;
i) juízes titulares de varas comuns (execução, cível e criminal, nessa ordem);
j) juízes substitutos de varas comuns (execução, cível e criminal, nessa ordem).
§ 1º - A presente seleção restringe-se aos magistrados que atuam na Seção Judiciária do Pará e Subseções Judiciárias daquele Estado com mais de um magistrado e nas sedes das Seções Judiciárias do Amapá, Maranhão e Amazonas, ante a necessidade de reduzir despesas com deslocamentos e diárias, a fim de adequar-se ao orçamento disponível e otimizar a logística de organização do evento.
§ 2º - A designação observará o rodízio de magistrados.
§ 3º - Havendo magistrados em condições de igualdade, terá preferência o mais antigo.
VII - Os magistrados designados para atuar no mutirão deverão:
a) sentenciar todos os processos em audiência;
b) fazer constar nos dispositivos dos termos de audiência/sentença, nos casos de acordo, a renúncia do prazo de recursos de ambas as partes, e, consequentemente, o trânsito em julgado;
c) proferir, sempre que possível, sentenças líquidas;
d) comunicar, por meio de relatório, as atividades realizadas no mutirão ao juiz coordenador do evento.
VIII - Caso não seja possível a prolação da sentença durante o mutirão, os processos serão remetidos à vara de origem do magistrado designado, para as medidas necessárias, devendo a sentença ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
IX - Na hipótese de não comparecimento do autor na data/hora designada para a audiência, o processo não deverá, de logo, ser extinto, devendo aguardar-se o último dia do mutirão para assim se proceder, pois a qualquer momento que o autor se apresentar, durante a realização do evento, poderá ter seu processo julgado.
X - Os candidatos responsabilizam-se pelo teor das informações prestadas no ato de sua inscrição.
XI - À Cojef reserva-se o direito de resolução dos casos aqui omissos.
O prazo deste Edital encerra-se, impreterivelmente, às 19 horas do dia 08/03/2013.
Divulgue-se por meio eletrônico a todos os magistrados da Primeira Região.
Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2013.
Desembargadora Federal NEUZA ALVES
Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da a1ª Região