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Comemorações do Dia do Servidor Público serão transferidas para o dia 31 de outubro

PORTARIA/PRESI/SECGE 166 DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.


Transfere as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público no âmbito da Primeira Região.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 4.584/2013 - TRF1,

CONSIDERANDO: a) o disposto no art. 62, inciso IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966;
b) a Portaria n. 379, de 3 de outubro de 2013, do Conselho da Justiça Federal - CJF;
RESOLVE:
Art. 1º TRANSFERIR, para o dia 31 de outubro de 2013, quinta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei n. 8.112/1990.
Art. 2º Na data mencionada no art. 1º e no dia 1º de novembro de 2013 não haverá expediente no âmbito do TRF, Seções e Subseções Judiciárias da Primeira Região.
Art. 3º PRORROGAR, para o dia 4 de novembro de 2013, segunda-feira, todos os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse dia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente


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