NOTA
O desembargador federal Francisco de Assis Betti, considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da Covid-19, caracteriza-se como pandemia e considerando os termos da Resolução Presi 9953729, de 17 de março de 2020, bem como a Resolução CNJ 313/2020,
Resolve:
1º. Estabelecer a suspensão das atividades presenciais do gabinete (servidores, prestadores de serviço e estagiários) e determinar que as atividades se façam, exclusivamente, sem qualquer interrupção, por meio de teletrabalho, iniciando em 20 de março até determinação superior.
2º. Definir que eventuais questões urgentes ou relativas a perecimento de direito deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da unidade gab.francisco.betti@trf1.jus.br, que estará sob a gestão das Chefias de Assessoria e de Gabinete para filtragem, classificação, atendimento ou encaminhamento para a Equipe de Trabalho Remoto, que adotará as medidas cautelares necessárias.
Francisco de Assis Betti
Desembargador Federal