TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
COMUNICADO - TRF1-GAB-JIRAIRMEGUERIAN
COMUNICADO GAB 03/20
O Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, em aditamento ao Comunicado GAB 2/20,
Considerando o agravamento da disseminação do Coronavírus e a necessidade de diminuição da exposição dos magistrados, servidores, prestadores de serviço e estagiários ao vírus COVID-19, inclusive com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal de terem sido constatadas, até a data de hoje, 5 casos de transmissão comunitária, recrudescendo em mais de 50% em 24
horas, e em 400% em uma semana;
Considerando a ampliação das restrições de circulação de pessoas não só em ambientes de trabalho, como, também, em ambientes públicos, inclusive com a intenção de reduzir a circulação de pessoas pela cidade, conforme diversos Decretos sabiamente expedidos pelo Governo do Distrito Federal;
Considerando os meios telemáticos de comunicação e o fato de que o acervo do Gabinete é, em sua quase totalidade, digital/digitalizado, bem como a excepcionalidade da situação vivenciada pela pandemia relacionada ao vírus COVID-19;
Considerando o disposto na Resolução PRESI 9953729, em especial no art. 4º; e Considerando que o art. 16, vedando o acesso ao público externo, automaticamente torna desnecessária a presença de servidores no gabinete,
RESOLVE:
I - Determinar que o serviço do meu Gabinete se faça, exclusivamente, por meio de teletrabalho, inicialmente até o dia 30.04.2020, com atendimento ao público interno e externo via atendimento telefônico (61-33145171; 61-3314572; 61-33145173; 61-33145798) e/ou e-mail
(gab.jirair.meguerian@trf1.jus.br), por meio da Chefe de Gabinete e Chefe de Assessoria, durante o expediente do Tribunal, compreendido entre 9h e 18h.
II - O disposto no item IV do Comunicado GAB 02/20 passa a vigorar até o dia 30.4.2020, conforme Resolução PRESI 9953729.
III - O motorista do gabinete, durante o expediente, ficará na sua própria residência à disposição do Desembargador Federal e serviços do gabinete.
IV - Fica revogado qualquer item dos Comunicados anteriores (16.3.2020 e 17.3.2020) incompatível com os itens supra.
V - Este Comunicado vigorará inicialmente até 30 de abril do corrente.
Comunique-se ao eminente Desembargador Federal Presidente desta Corte Regional.
Encaminhe-se cópia deste comunicado à ASCOM, para divulgação no site do Tribunal, e publique-se no quadro de editais. Afixe-se na(s) entrada(s) do Gabinete.
Brasília/DF, 18 de março de 2020.
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN