Tendo em vista Relatório de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), o presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, mesmo antes da deliberação do colendo TCU, por prudência, proferiu a seguinte decisão:
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 4.177/2007
CONSIDERANDO:
a) o Relatório de Fiscalização - Preliminar n° 108/2009 (Processo TC n° 005.568/2009-0), do Tribunal de Contas da União - TCU, referente à terceira auditoria realizada sobre a obra da nova sede desta Corte, que constatou várias irregularidades graves, todas elas com recomendação de paralisação da obra, conforme abaixo resumidas:
1. Projeto executivo deficiente ou desatualizado;
2. Licitação realizada sem contemplar os requisitos mínimos exigidos pela Lei 8.666/93;
3. Pagamento por serviços não previstos contratualmente;
4. Adiantamento de pagamentos;
5. Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado;
6. Superfaturamento decorrente de preços excessivos frente ao mercado;
7. Fiscalização ou supervisão deficiente ou omissa;
b) Os Procedimentos de Controle Administrativo n°s 200710000017967 e 200810000001848, em tramitação no Conselho Nacional de Justiça - CNJ, requeridos pelo Ministério Público do Estado de Goiás e Ministério Público Federal, respectivamente;
c) A inconveniência de continuidade da obra, diante do aparente risco de danos ao Erário;
Determino a suspensão da execução da obra da nova sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até decisão final do TCU e do CNJ nos processos referidos.
Brasília, 27 de abril de 2009.
Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Presidente
Como consequência, em 12 de maio de 2009 foi assinado o termo de compromisso pelo ministro presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e pelo presidente do TRF/1.ª, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, baseado no procedimento de controle administrativo (PCA 200810000001848).
Sem mais para o momento,
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região