PORTARIA PRESI 51/2024
Concede, em caráter extraordinário, trabalho remoto para os servidores, magistrados, prestadores e estagiários da Seção Judiciária da Bahia, lotados nas unidades que, temporariamente, estejam com suas atividades presenciais concretamente comprometidas, mediante apresentação de relatório trimestral noticiando os locais e unidades em que, por força das obras, foi autorizado o trabalho remoto.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Conselho de Administração, em sessão realizada em 09/10/2023, proferida nos autos PAe 0020189- 72.2023.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
a) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia, por meio do Ofício SJBA-Diref 230/2023 – 18818441), de concessão de trabalho remoto integral para os servidores, magistrados e estagiários lotados nas unidades afetadas pela reforma da fachada do prédio sede e anexo daquela Seção Judiciária;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (18859450) "nos limites anotados, pela concessão de trabalho remoto para os servidores, magistrados, prestadores e estagiários lotados nas unidades que, temporariamente, estejam com suas atividades presenciais concretamente comprometidas", "ressaltando a obrigatoriedade de manter pelo menos um servidor de cada unidade para eventual atendimento presencial", e com a sugestão de "que seja apresentado relatório trimestral, noticiando os locais e unidades em que, por força das obras, foi autorizado o trabalho remoto";
c) a Decisão Presi 257 (18883238) que acolheu a manifestação da Corregedoria Regional,
d) os Atos Presi 1447(18887808) e 1549 (18996656) autorizando o regime de teletrabalho extraordinário na Seção Judiciária da Bahia, no período de 24/7 a 20/10/2023, para os juízes federais das 1ª, 3ª, 7ª, 24ª varas federais e para juíza federal substituta em auxílio à 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia com prejuízo na 21ª Vara Federal da mesma Seccional,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, em caráter extraordinário, trabalho remoto para os magistrados, servidores, prestadores de serviço e estagiários da Seção Judiciária da Bahia, lotados nas unidades que, temporariamente, estejam com suas atividades presenciais concretamente comprometidas por força das obras nos prédio-sede e anexo.
Art. 2º MANTER, durante o período, um servidor de cada unidade para eventual atendimento presencial.
Art. 3º A Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia apresentará à Corregedoria Regional relatório trimestral noticiando os locais e unidades em que, por força das obras, foi autorizado o trabalho remoto.
Art. 4º A Corregedoria Regional comunicará à Presidência do Tribunal a necessidade de encerramento da concessão do trabalho remoto extraordinário estabelecido no art. 1º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados antes de sua publicação.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Vice-Presidente no exercício da Presidência