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Convalida a Portaria 1, de 18 de agosto de 2023 - Atendimento no balcão da Secretaria e nas Assessorias da Subeção Judiciária de Castanhal

PORTARIA PRESI 1324/2023

Convalida a Portaria 1, de 18 de agosto de 2023 ( 18825359), que
suspende, ad referendum do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
em caráter excepcional e temporário, o atendimento presencial no
balcão da Secretaria e nas Assessorias dos Gabinetes dos Juízes do
Juízo aos advogados, colaboradores, partes e público em geral, a
partir do dia 28/8/2023, no âmbito da Subseção Judiciária de
Castanhal, pelo prazo inicial de 90 (noventa dias).

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Conselho de Administração, em sessão realizada em 25/09/2023, proferida nos autos PAe 0010288-62.2023.4.01.8010,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria 1, de 18 de agosto de 2023 (18825359), que suspende, ad referendum do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em caráter excepcional e temporário, o atendimento presencial no balcão da Secretaria e nas Assessorias dos Gabinetes dos Juízes do Juízo aos advogados, colaboradores, partes e público em geral, a partir do dia 28/8/2023, no âmbito da Subseção Judiciária de Castanhal, pelo prazo inicial de 90 (noventa dias);
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela convalidação da Portaria nº 01/2023;
c) a Decisão Presi 256/2023 que acolheu a manifestação da Corregedoria Regional,

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR a Portaria 1, de 18 de agosto de 2023 (18825359), que suspende, ad referendum do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em caráter excepcional e temporário, o atendimento presencial no balcão da Secretaria e nas Assessorias dos Gabinetes dos Juízes do Juízo aos advogados, colaboradores, partes e público em geral, a partir do dia 28/8/2023, no âmbito da Subseção
Judiciária de Castanhal, pelo prazo inicial de 90 (noventa dias).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados antes de sua publicação.

Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
 


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