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Convalidada portaria da Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia que suspendeu os prazos processuais na Subseção Judiciária de Campo Formoso no dia 26/05/2017.

Portaria Presi 204

Convalida Portaria da Diretoria do Foro da Seção Judiciária da Bahia, que suspendeu os prazos processuais na Subseção Judiciária de Campo Formoso no dia 26/05/2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0007367-61.2017.4.01.8004,

CONSIDERANDO:

a) a queda de energia elétrica que atingiu o centro da cidade de Campo Formoso, por volta das 11h40, com a previsão de normalização após as 18h, no dia 26/05/2017;

b) a emissão, em caráter excepcional, da Portaria Secad/SJBA 75 de 30 de maio de 2017, que suspendeu os prazos processuais na Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA no dia 26 de maio de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR, ad referendum do Conselho de Administração, a Portaria Secad 75 de 30 de maio de 2017 expedida pela Diretora do Foro da Seção Judiciária da Bahia, que suspendeu os prazos processuais na Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA no dia 26 de maio de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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