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Convalidada Portaria que suspendeu o expediente forense e os prazos processuais no dia 12 de abril na Subseção Judiciária de Paragominas/PA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 6044008

Convalida Portaria da Diretoria da Subseção Judiciária de
Paragominas/PA, que suspendeu o expediente forense e os prazos
processuais no dia 12 de abril de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão do dia 3 de maio de 2018, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002865-27.2018.4.01.8010,

CONSIDERANDO:

a) o rompimento de barragens e alagamento de vários bairros de Paragominas/PA que deixou a população ilhada, tendo em vista a tempestade ocorrida no dia 11/04/2018;

b) o Decreto Municipal 244, de 12 de abril de 2018, declarando a situação de Calamidade Pública, em virtude dos desastres ocasionados por fortes chuvas e possível rompimento de barragens;

c) a emissão, em caráter excepcional, da Portaria 5910308 (SSJ/PGN 03) de 12 de abril de 2018, que suspendeu o expediente forense e os prazos processuais naquela data;

d) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR a Portaria 5910308 (SSJ/PGN 03) de 12 de abril de 2018, que suspendeu o expediente forense e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Paragominas/PA, no dia 12 de abril de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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