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Convalidadas as portarias de suspensão de expedientes em seções e subseções da 1ª Região por ocasião das paralisações dos caminhoneiros e do desabastecimento de combustíveis

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PORTARIA PRESI - 6331359

Convalida as portarias de suspensão de expedientes em seções e subseções da 1ª Região, por ocasião das paralisações dos caminhoneiros e do desabastecimento de combustíveis

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão do dia 21 de junho de 2018, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0010847- 25.2018.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) os transtornos advindos da greve dos caminhoneiros em todo o país, o que implicou o desabastecimento dos postos de combustíveis, dificultando a locomoção de servidores, advogados e jurisdicionados, assim como provocou o cancelamento de vôos em várias cidades;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional à suspensão do expediente e dos prazos forenses, a critério dos diretores de foros das seções e subseções judiciárias, mantendo-se a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito;

c) a emissão das Portarias Presi 6173146, 6178604, 6186787, 6194955, que autorizaram os diretores do foro das seções judiciárias e os diretores das subseções judiciárias da 1ª Região a suspender o expediente externo e interno nas localidades sem possibilidade de funcionamento da Justiça Federal, respectivamente nos dias 28, 29, 30 e 1º de junho de 2018;

d) emissão de Portarias pelos diretores de foro de seções judiciárias e diretores de subseções judiciárias da 1ª Região, suspendendo expedientes internos, externos e/ou prazos processuais, no período de 28/05/2018 a 01/06/2018,

e) a competência do Conselho de Administração em deliberar sobre a organização dos serviços administrativos da Justiça Federal de primeiro grau, inclusive quanto a horário de funcionamento, previsão expressa no art.75 do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art.1º CONVALIDAR as Portarias, emitidas pelos diretores de foro de seções judiciárias e diretores de subseções judiciárias a seguir relacionadas, que suspenderam o expediente interno, externo e prazos processuais, com respaldo nas Portarias Presi 6173146, 6178604, 6186787, 6194955:

SEÇÃO/SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

PORTARIAS/DIREF

ID

DATA DE SUSPENSÃO

SETE LAGOAS/MG

6173217

6180118

28/05/2018

TEÓFILO OTONI/MG

6174737

6180517

28/05/2018

29/05/2018

6187789

6196261

30/05/2018

6197426

6208884

01/06/2018

JUIZ DE FORA/MG

6173230

6180704

28/05/2018

6174775

6196509

29/05/2018

JANAÚBA/MG

6173916

6176624

28/05/2018

6179587

6185650

29/05/2018

Art. 2º As compensações de expediente não trabalhado deverão ser informadas à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela diretoria do foro de cada seção judiciária, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente


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