TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI - 6331359
Convalida as portarias de suspensão de expedientes em seções e subseções da 1ª Região, por ocasião das paralisações dos caminhoneiros e do desabastecimento de combustíveis
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão do dia 21 de junho de 2018, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0010847- 25.2018.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) os transtornos advindos da greve dos caminhoneiros em todo o país, o que implicou o desabastecimento dos postos de combustíveis, dificultando a locomoção de servidores, advogados e jurisdicionados, assim como provocou o cancelamento de vôos em várias cidades;
b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional à suspensão do expediente e dos prazos forenses, a critério dos diretores de foros das seções e subseções judiciárias, mantendo-se a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito;
c) a emissão das Portarias Presi 6173146, 6178604, 6186787, 6194955, que autorizaram os diretores do foro das seções judiciárias e os diretores das subseções judiciárias da 1ª Região a suspender o expediente externo e interno nas localidades sem possibilidade de funcionamento da Justiça Federal, respectivamente nos dias 28, 29, 30 e 1º de junho de 2018;
d) emissão de Portarias pelos diretores de foro de seções judiciárias e diretores de subseções judiciárias da 1ª Região, suspendendo expedientes internos, externos e/ou prazos processuais, no período de 28/05/2018 a 01/06/2018,
e) a competência do Conselho de Administração em deliberar sobre a organização dos serviços administrativos da Justiça Federal de primeiro grau, inclusive quanto a horário de funcionamento, previsão expressa no art.75 do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art.1º CONVALIDAR as Portarias, emitidas pelos diretores de foro de seções judiciárias e diretores de subseções judiciárias a seguir relacionadas, que suspenderam o expediente interno, externo e prazos processuais, com respaldo nas Portarias Presi 6173146, 6178604, 6186787, 6194955:
SEÇÃO/SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
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PORTARIAS/DIREF
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ID
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DATA DE SUSPENSÃO
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SETE LAGOAS/MG
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6173217
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6180118
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28/05/2018
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TEÓFILO OTONI/MG
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6174737
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6180517
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28/05/2018
29/05/2018
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6187789
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6196261
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30/05/2018
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6197426
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6208884
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01/06/2018
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JUIZ DE FORA/MG
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6173230
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6180704
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28/05/2018
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6174775
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6196509
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29/05/2018
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JANAÚBA/MG
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6173916
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6176624
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28/05/2018
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6179587
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6185650
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29/05/2018
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Art. 2º As compensações de expediente não trabalhado deverão ser informadas à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região pela diretoria do foro de cada seção judiciária, na sua integral sistemática - dia de compensação e sua efetivação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal CARLOS MOREIRA ALVES
Presidente