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Convocação de juízes federais para composição das Câmaras Regionais Previdenciárias da BA e de MG

Portaria Presi 79

Convoca juízes federais para composição das Câmaras Regionais Federais Previdenciárias da Bahia e de Minas Gerais, instituídas pela Resolução Presi 23/2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa em sessão do dia 12 de fevereiro de 2015, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe-SEI 5229-41.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução Presi 23 de 1º de dezembro de 2014, que instituiu Câmaras Regionais Previdenciárias para atuar descentralizadamente em julgamento de feitos previdenciários nas Seções Judiciárias da Bahia e de Minas Gerais, referendada e alterada pela Resolução Presi 5 de 2015;

b) a Portaria Presi 49 de 27 de janeiro de 2015, que disciplinou a remessa e a atribuição de processos, os procedimentos e demais providências para o funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias da Bahia e de Minas Gerais,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar para composição das Câmaras Regionais Previdenciárias da Bahia e de Minas Gerais os magistrados a seguir relacionados, com prejuízo de suas funções nas varas de origem, pelo período de seis meses, a partir do dia 23 de fevereiro de 2015:

I - 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia:

1) Juiz Federal Pedro Braga Filho, da 19ª Vara de Execuções Fiscais da SJ/BA;

2) juiz federal Cristiano Miranda de Santana, da 15ª Vara JEF da SJ/Bahia;

3) juiz federal Valter Leonel Coelho Seixas, da 2ª Turma Recursal da Bahia (2ª Relatoria).

II - 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais:

1) juiz federal Murilo Fernandes de Almeida, da 9ª Vara Criminal da SJ/MG;

2) juiz federal Márcio Jose de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara JEF da Subseção Judiciaria de Contagem/MG;

3) juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca, da 2ª Vara JEF da Subseção Judiciaria de Contagem/MG.

§ 1º As sessões de julgamento da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia serão presididas pelos desembargadores federais Cândido Moraes e Olindo Menezes, em sistema de rodízio, sem prejuízo de suas atividades.

§ 2º As sessões de julgamento da 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais serão presididas pela desembargadora federal Ângela Catão, sem prejuízo de suas atividades.

§ 3º As Câmaras Regionais Previdenciárias da Bahia e de Minas Gerais poderão ser presididas por desembaradores federais da 1ª Seção do Tribunal ou de outros órgãos julgadores que se voluntariarem, sem prejuizo de suas atividades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO

Presidente


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